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Para presidentes de TJs, CNJ não pode legislar sobre matérias do Estatuto da Magistratura Nacional

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17/11/2005


Para presidentes de TJs, CNJ não pode legislar sobre matérias do Estatuto da Magistratura Nacional

Reunido em São Luís, Maranhão, de 10 a 12/11, o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, manifestou apoio às medidas que disciplinem as nomeações para cargos em confiança ou funções gratificadas, no âmbito dos três Poderes, mas entendeu que o Conselho Nacional de Justiça “não pode legislar sobre matérias do Estatuto da Magistratura Nacional” - somente o Congresso Nacional pode fazê-lo.

A chamada “Carta de São Luís” foi assinada por todos os presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, entre eles o presidente do TJ/MG, desembargador Hugo Bengtsson, pelo presidente da Comissão Executiva do Colégio de Presidentes, desembargador José Fernandes Filho, bem como pelos outros oito membros da Comissão Executiva.

Abaixo, a íntegra da “Carta de São Luís”.

 

____________

 

CARTA DE SÃO LUÍS

 

O COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, reunido em São Luís, Estado do Maranhão, de 10 a 12 de novembro, pela unanimidade de seus membros:

 

Considerando que a segurança jurídica, aspiração dos povos civilizados, funda-se na observância, por todos, das leis e normas de conduta da vida coletiva;

 

Considerando sua grave responsabilidade de interpretar o sentimento dos Tribunais de Justiça, sobretudo em regime que se pretende federativo;

 

RESOLVE:

 

1.manifestar, mais uma vez, seu inarredável compromisso com os princípios que devem reger a administração pública, principalmente o da moralidade, razão pela qual reitera seu apoio às medidas que disciplinem, no âmbito dos Três Poderes, as nomeações para cargos em comissão ou funções gratificadas;

 

2.expressar o entendimento de que o Conselho Nacional de Justiça, ao expedir atos regulamentares, não pode legislar sobre as matérias do Estatuto da Magistratura Nacional que o Constituinte reservou à prudente deliberação do Congresso Nacional;

 

3.reafirmar sua esperança de que, através de medidas administrativas de racionalização e gestão, da competência do Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário cresça no respeito dos jurisdicionados, mercê de sua modernização e transparência.

 

São Luís, 12 de novembro de 2005

 

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