Migalhas Quentes

Rede TV! paga R$ 600 mil de indenização e processo é encerrado

x

17/11/2005


Rede TV! paga R$ 600 mil de indenização e processo é encerrado


A Rede TV! formalizou acordo judicial com o Ministério Público Federal e mais seis ONGs autoras da Ação Civil Pública que pedia a cassação de sua concessão de transmissão em virtude de homofobia e constantes ofensas aos direitos humanos no programa Tarde Quente, apresentado por João Kleber. A emissora desembolsará 600 mil reais – relativos a indenização e a custos de produção de programas de direito humanos a título de contrapropaganda pelas ofensas exibidas.

O acordo foi firmado diante do juiz de plantão Eric Gamstrup. Com o termo, o sinal aberto da emissora foi liberado às 22h de ontem, após 25 horas de interrupão determinadas pela juíza da 2ª Vara Federal de São Paulo, Rosana Ferri Vidor, em virtude do descumprimento de três ordens judiciais consecutivas.

A emissora pagará 400 mil reais de indenização pelos danos morais coletivos causados à sociedade e custeará com 200 mil reais os programas de direito de resposta que abordarão temas como direitos humanos, direitos do cidadão, respeito à diversidade sexual, racial, etc., que serão exibidos de segunda a sexta-feira, de 5 de dezembro a 13 de janeiro de 2006, sempre às 17h, em rede nacional, tanto no sinal aberto como na transmissão a cabo.

O dinheiro da indenização será depositado no Fundo Federal de Direitos Difusos, fundo público com controle social, destinado a financiar projetos de direitos humanos.

Pelo acordo, a emissora se compromete ainda a não exibir mais pegadinhas com ofensas a homossexuais, negros, mulheres, idosos e outras minorias, nem mulheres sendo testadas e imagens de violência física e verbal entre os casais, no quadro Teste de Fidelidade, do programa Eu Vi na TV. A emissora também se compromete a cumprir a classificação indicativa determinada para todos os seus programas pelo Ministério da Justiça.

As ONGs que assinam a ação estão fazendo chamada pública, convocando as organizações que produzem programas independentes sobre direitos humanos para que cedam material a ser exibido pela emissora.

Segundo o procurador regional dos direitos do cidadão em São Paulo, Sérgio Gardenghi Suiama, o acordo é um fato histórico para aqueles que lutam pelo respeito aos direitos humanos na televisão brasileira. “É a primeira vez que uma emissora comercial exibirá programas independentes sobre direitos humanos, produzidos por organizações da sociedade civil”, diz o procurador.

Interrupção do sinal – Por solicitação da Procuradoria da República em São Paulo, a Justiça Federal deferiu liminar, no último dia 14, determinando a interrupção da freqüência concedida à RedeTV! pelo prazo de 48 horas, ou até que os administradores da empresa se comprometessem em juízo a exibir os programas já produzidos pelos autores da Ação Civil Pública que resultou na suspensão do programa Tarde Quente.

A decisão resultou de uma série de recusas, por parte da emissora, em cumprir determinações judiciais anteriores, todas relacionadas à ação que pedia a cassação da concessão da emissora.

Entre outras formas de desobediência ao que foi determinado pela Justiça Federal, a emissora não exibiu o noticiário nacional no horário reservado ao programa Tarde Quente, na primeira semana de proibição ao programa; não entregou a quantia necessária à produção dos programas sobre direitos humanos a serem veiculados a partir desta semana; recusou-se a atender o oficial de justiça que cumpria mandado de intimação para o depósito judicial daquele valor; e não exibiu na segunda-feira, 14 de novembro, o programa inicial da série, produzido pelos autores e entregue pela Justiça.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024