Rede TV! paga R$ 600 mil de indenização e processo é encerrado
O acordo foi firmado diante do juiz de plantão Eric Gamstrup. Com o termo, o sinal aberto da emissora foi liberado às 22h de ontem, após 25 horas de interrupão determinadas pela juíza da 2ª Vara Federal de São Paulo, Rosana Ferri Vidor, em virtude do descumprimento de três ordens judiciais consecutivas.
A emissora pagará 400 mil reais de indenização pelos danos morais coletivos causados à sociedade e custeará com 200 mil reais os programas de direito de resposta que abordarão temas como direitos humanos, direitos do cidadão, respeito à diversidade sexual, racial, etc., que serão exibidos de segunda a sexta-feira, de 5 de dezembro a 13 de janeiro de 2006, sempre às 17h, em rede nacional, tanto no sinal aberto como na transmissão a cabo.
O dinheiro da indenização será depositado no Fundo Federal de Direitos Difusos, fundo público com controle social, destinado a financiar projetos de direitos humanos.
Pelo acordo, a emissora se compromete ainda a não exibir mais pegadinhas com ofensas a homossexuais, negros, mulheres, idosos e outras minorias, nem mulheres sendo testadas e imagens de violência física e verbal entre os casais, no quadro Teste de Fidelidade, do programa Eu Vi na TV. A emissora também se compromete a cumprir a classificação indicativa determinada para todos os seus programas pelo Ministério da Justiça.
As ONGs que assinam a ação estão fazendo chamada pública, convocando as organizações que produzem programas independentes sobre direitos humanos para que cedam material a ser exibido pela emissora.
Segundo o procurador regional dos direitos do cidadão em São Paulo, Sérgio Gardenghi Suiama, o acordo é um fato histórico para aqueles que lutam pelo respeito aos direitos humanos na televisão brasileira. “É a primeira vez que uma emissora comercial exibirá programas independentes sobre direitos humanos, produzidos por organizações da sociedade civil”, diz o procurador.
Interrupção do sinal – Por solicitação da Procuradoria da República em São Paulo, a Justiça Federal deferiu liminar, no último dia 14, determinando a interrupção da freqüência concedida à RedeTV! pelo prazo de 48 horas, ou até que os administradores da empresa se comprometessem em juízo a exibir os programas já produzidos pelos autores da Ação Civil Pública que resultou na suspensão do programa Tarde Quente.
A decisão resultou de uma série de recusas, por parte da emissora, em cumprir determinações judiciais anteriores, todas relacionadas à ação que pedia a cassação da concessão da emissora.
Entre outras formas de desobediência ao que foi determinado pela Justiça Federal, a emissora não exibiu o noticiário nacional no horário reservado ao programa Tarde Quente, na primeira semana de proibição ao programa; não entregou a quantia necessária à produção dos programas sobre direitos humanos a serem veiculados a partir desta semana; recusou-se a atender o oficial de justiça que cumpria mandado de intimação para o depósito judicial daquele valor; e não exibiu na segunda-feira, 14 de novembro, o programa inicial da série, produzido pelos autores e entregue pela Justiça.
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