A presidente do TSE afirmou que em situações como a do acordo, o processo é levado ao plenário, e não chega direto ao diretor "como se fosse uma situação definida". De acordo com o contrato publicado no DOU, que, segundo o TSE, ainda não foi efetivado, após o repasse dos dados a Serasa emitiria a funcionários do tribunal certificados digitais de acesso a processos judiciais. Ao total, de acordo com o texto, seriam fornecidos mil certificados em cinco anos. Representantes do TSE, no entanto, informam que, na verdade, seriam cinco mil certificados, um para cada ano do acordo.
Para Cármen Lúcia, apesar de o cadastro ficar sob responsabilidade da Corregedoria-Geral, ele "é patrimônio do povo brasileiro". O acordo foi assinado pela então corregedora-Geral de Justiça, Nancy Andrighi, e foi mantido pela atual corregedora, Laurita Vaz. A Corregedoria tem autonomia sobre os dados dos eleitores, o que, talvez, seja usado para justificar o fato de o assunto não ter sido levado ao conhecimento dos outros ministros.
O vice-presidente da Corte, Marco Aurélio Mello, afirmou ter ficado "pasmo" ao saber do acordo. Ele teria dito que os dados são sigilosos, e que tal sigilo só poderia ser afastado mediante ordem judicial para efeito de investigação criminal ou instrução de inquérito. "Tempos muito estranhos nós estamos vivendo no Brasil", afirmou ele, que a acrescentou que "o que mais estarrece" é que o repasse foi feito a uma pessoa jurídica de direito privado.
Em nota, a Serasa Experian informou que não recebeu base de dados do TSE de 141 milhões de brasileiros e não receberá, uma vez que as informações obtidas pela empresa através do convênio "são públicas e de natureza cadastral", podendo ser acessadas no site do TSE por qualquer interessado.
____________
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIAEXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica TSE nº 07/2013, celebrado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Serasa S/A. OBJETO: Prestação de informações contendo o nome do eleitor, número e situação da inscrição eleitoral, além de informações sobre eventuais óbitos e validação do nome da mãe e data de nascimento. VIGÊNCIA: A partir da assinatura e duração de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado. ASSINATURA: 16/07/2013. ASSINAM: Anderson Vidal Corrêa, Diretor-Geral, pelo TSE; Silvanio Covas, Diretor Jurídico, e Valdemir Bertolo, Chief Financial Officer Brasil, pela Serasa. PA n.º 29.542/2012.