A 6ª turma do TRF da 1ª região negou, por unanimidade, provimento a recurso contra decisão que determinou que a não participação no Enade por circunstâncias alheias à vontade do aluno não impede a colação de grau.
A aluna impetrou MS contra o reitor da Associação Goiana de Ensino por ter sido impedida de colar grau devido à sua ausência no dia do Exame. Em 1ª instância, a liminar foi concedida e determinou-se a adoção das providências necessárias à "(...) colação de grau da Impetrante, seguida da expedição da respectiva certidão de conclusão, salvo se por outro motivo a Impetrante não possa colar grau".
Sem interposição de recurso voluntário, subiram os autos a esta Corte para fins de reexame necessário do julgado.
Ao analisar a ação, o desembargador Federal Carlos Moreira Alves, relator, deu razão à aluna. "Substancia orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional a de que a não participação do estudante no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, por circunstâncias alheias à sua vontade, não obsta a colação de grau e expedição de diploma da conclusão do curso", explicou.
Concluiu, então, que a sentença sob reexame encontra-se em plena sintonia com o entendimento do TRF da 1ª Região, razão pela qual negou provimento à remessa oficial.
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Processo: 0059837-79.2009.4.01.3500
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