A perita foi contratada para examinar documentos pessoais e determinar a legitimidade dos mesmos. A ação em questão busca incluir Nilson Gomes Chateaubriand Bandeira de Mello entre os herdeiros de Assis Chateaubriand. Advogados dos herdeiros reconhecidos alegam que os documentos apresentados por Nilson são falsos.
Para realizar o trabalho, a perita contratada solicitou que fossem pagos honorários no valor de R$ 145 mil. Decisão monocrática do desembargador Custodio de Barros Tostes, relator do processo, concedeu o pedido, justificando que a quantia era coerente com o caso, que exigia "perícia diferenciada". O trabalho, segundo a perita, apresentava dificuldades uma vez que deveria ser realizado em três lugares distintos (São Paulo, Maceió e Rio de Janeiro).
Contudo, o mesmo desembargador, ao analisar o agravo de instrumento, entendeu que a quantia deveria ser reduzida. Dessa forma, decidiu pela redução dos honorários para R$ 20 mil, "os quais se destinam, exclusivamente, à remuneração da sra.perita".
O desembargador acrescentou que, além do valor arbitrado, cabe ao agravante arcar com os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação necessários para a realização da perícia. A decisão da câmara foi unânime.
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Processo: 0011989-47.2013.8.19.0000
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