Migalhas Quentes

OAB/DF critica "rumos autoritários" da atual gestão da AGU

Nota oficial destacou projeto de lei que visa alterar a lei orgânica da advocacia, e a exoneração da Procuradora Federal Luciana Hoff.

30/7/2013

A OAB/DF divulgou na última sexta-feira, 27, uma nota oficial em que repudia os "rumos autoritários" da gestão atual da AGU, destacando o PL 205/12, que visa alterar a lei orgânica da advocacia, e a exoneração da procuradora Federal Luciana Hoff - ambos determinados pela AGU.

O PL 205/12, que propõe alterar a lei orgânica da AGU (LC 73/93), causou muita polêmica entre os advogados, principalmente por permitir a nomeação de funcionários não concursados para cargos no órgão. Esses cargos seriam considerados integrantes da carreira, com todas as prerrogativas.

O presidente da Comissão da Advocacia Pública Federal da OAB/DF, Elomar Lobato Bahia, afirmou que o projeto teria sido feito sem a discussão com as entidades representativas. A comissão foi responsável por realizar um ato público contra o projeto, em frente a sede da AGU, no dia 11/7. Outro ato está marcado para 12 de agosto.

As palavras de Lobato Bahia foram endossadas pelo presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha Barros Junior, na nota oficial: "Essa proposta não foi discutida no âmbito da Advocacia-Geral da União com os advogados públicos federais e suas associações representativas. Tal postura revela um profundo desprezo pela participação, pelo debate e pela crítica, valores fundamentais da Advocacia, do Estado Democrático de Direito inscrito na Constituição".

Outra atitude da AGU que motivou a nota de repúdio foi a exoneração da procuradora Federal Luciana Hoff do seu cargo comissionado de coordenadora do GECOPA/AGU (responsável pelas atividades de assessoria e consultoria jurídicas relacionadas com a Copa do Mundo de Futebol de 2014). A exoneração foi publicada no Diário Oficial em 26/7. Segundo a seccional, as razões da exoneração foram “estritamente políticas”, uma vez que Hoff se manifestou contrária ao PL. A assessoria da AGU esclareceu que "conforme a Constituição Federal de 1988, cargo de confiança, o mesmo exercido pela procuradora federal, é de livre exoneração e nomeação", sem dar outras explicações.

Veja a íntegra da nota.

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Brasília, 27/7/2013 – O Estatuto da Advocacia e o seu Código de Ética definem um padrão inafastável de exercício da profissão e de tratamento dos advogados, públicos ou privados. Esse padrão está pautado na independência, liberdade, nobreza, dignidade, altivez, destemor e permanente aperfeiçoamento pessoal, profissional, das instituições, do Direito e das leis.

Assim, o exercício da advocacia, pública ou privada, reclama um ambiente de diálogo, debate, discussão e crítica. A gestão dos espaços advocatícios, públicos ou privados, deve ser necessariamente democrática, republicana e impessoal. Não existe margem de exercício escorreito, lícito, legítimo e constitucional das atividades advocatícias sob o império dos assédios, medos, pressões, restrições, imposições e perseguições. A Advocacia respira democracia e aduba os jardins dos mais variados tipos de liberdade.

Nesse sentido, é com enorme e crescente preocupação que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, acompanha a atual gestão da Advocacia-Geral da União (AGU). Em ato público no último dia 11 de julho, o Presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, afirmou: "A Ordem tentou, no início desta gestão, abrir um diálogo com a AGU no sentido de melhorar as condições do trabalho, de melhorar esse projeto de lei extirpando dele aquilo que ofende a carreira, mas infelizmente não fomos ouvidos. Estamos aqui para unir forças, derrubar esse projeto de lei e instaurar a democracia dentro da advocacia pública. Contem com a OAB do Distrito Federal para reunir todos os advogados públicos em torno de um projeto de advocacia de estado".

O projeto de lei referido é a tentativa de alteração da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. A proposição tramita na Câmara dos Deputados na forma do PLP n. 205, de 2012. Essa proposta não foi discutida no âmbito da Advocacia-Geral da União com os advogados públicos federais e suas associações representativas. Tal postura revela um profundo desprezo pela participação, pelo debate e pela crítica, valores fundamentais da Advocacia, do Estado Democrático de Direito inscrito na Constituição e uma crescente e vigorosa exigência da sociedade brasileira inequivocamente registrada nas ruas no último mês de junho.

O citado projeto permite a ocupação de cargos de direção jurídica da AGU por advogados não-concursados, afrontando a impessoalidade, o instituto do concurso público e pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. Pretende, ainda, tolher indevidamente a independência técnica dos advogados públicos federais criando um hierarquia funcional de feição quase militar. Propicia, ademais, uma inadequada concentração de poderes decisórios na pessoa do Advogado-Geral da União em clara afronta a uma concepção de gestão democrática, desconcentrada e com privilégio a decisões coletivas e colegiadas. Uma das mais perversas consequências da aprovação do projeto de alteração da Lei Orgânica da AGU consiste no enfraquecimento da Advocacia Pública de Estado, notadamente no seu papel de controle preventivo da ilicitude e da corrupção por intermédio das atividades de assessoria e consultoria jurídicas.

O contínuo aviltamento da Advocacia de Estado no âmbito da AGU verificou mais um capítulo no último dia 26 de julho. A Procuradora Federal Luciana Hoff foi exonerada do cargo comissionado de Coordenadora do GECOPA/AGU (responsável pelas atividades de assessoria e consultoria jurídicas relacionadas com a Copa do Mundo de Futebol de 2014) por razões estritamente políticas. O trabalho da referida advogada pública reconhecido por todos como sério, competente e dedicado não obstou sua sumária exoneração, conhecida somente pelo Diário Oficial, em função de sua manifestação de contrariedade ao aludido PLP n. 205, de 2012.

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal, repudia o ato de exoneração da Procuradora Federal Luciana Hoff, pela forma e motivação, e registra que não poupará energias e esforços para tentar reverter os rumos autoritários, avessos aos valores democráticos e republicanos, que trilha de forma crescente a gestão atual da Advocacia-Geral da União.

Ibaneis Rocha Barros Júnior

Presidente da OAB/DF

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