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Julgamentos dos casos Carandiru e Mércia Nakashima têm início nesta segunda-feira

Tem início nesta segunda-feira, 29, os julgamentos de 27 policiais envolvidos do massacre do Carandiru, e de Evandro Bezerra Silva, acusado de ter participado da morte da advogada Mércia Nakashima.

29/7/2013

Irão a júri, nesta segunda-feira, 29, mais 27 policiais acusados de envolvimento na morte de 73 pessoas durante o massacre do Carandiru. Já pela morte da advogada Mércia Nakashima, será julgado Evandro Bezerra Silva, acusado de ajudar Mizael Bispo de Souza a matar a causídica.

No primeiro caso, os policiais são acusados da morte de 73 vítimas do 3º pavimento, 2º andar, da Casa de Detenção de SP, ocorridas em outubro de 1992. Eles estão incursos no art. 121, parágrafo 2º, inciso IV, combinado com o art. 29, ambos do CP, por 73 vezes.

O processo (0338975-60.1996.8.26.0001) foi separado em quatro julgamentos, divididos pelas ações policiais ocorridas em cada um dos quatro andares do Pavilhão Nove. Este será o segundo julgamento do caso. O primeiro aconteceu no mês de maio, quando 23 acusados foram condenados a 156 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O julgamento será no plenário 10 do fórum Criminal da Barra Funda, a partir das 9h, presidido pelo juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo. O júri terá 17 testemunhas – 11 de acusação e 6 de defesa. No entanto, algumas já foram ouvidas no primeiro julgamento e os vídeos com os depoimentos serão veiculados no plenário. A previsão é que os trabalhos durem, no mínimo, cinco dias.

Caso Mércia Nakashima

No fórum de Guarulhos, às 9h, acontece o julgamento de Evandro Bezerra Silva, acusado de participar da morte da advogada Mércia Nakashima, em 23/5/10 (Processo: 0035865-48.2010.8.26.0224). Evandro está incurso no art. 121, § 2º, III e IV, na forma do art. 29, do CP. O outro réu no processo, Mizael Bispo de Souza, julgado em março passado, foi condenado à pena de 20 anos de reclusão em regime fechado.

A previsão da juíza Maria Gabriela Riscali Tojeira, que presidirá o júri, é de que os trabalhos durem três dias, com a oitiva das três testemunhas de acusação, quatro de defesa, duas de juízo (sigilosas) e uma comum.

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