"O professor Thiago Taborda Simões fez empenho no sentido de que, em obediência à regra da contrapartida, as prestações para contingenciamento dos benefícios sociais e previdenciários devem ser cuidadosamente mensuradas em função dos riscos que cada contribuinte ou grupo homogêneo apresenta. Sustentou, ainda, que, com tais cautelas, também se garante a equidade na participação do custeio, já que, as contribuições sociais a cargo de cada contribuinte vêm dosadas de acordo com a situação jurídico econômica na qual ele se encontra.
Foi justamente nestes pontos que o autor soube inovar, revelando ampla familiaridade com as categorias específicas do risco, do seguro, dos cálculos atuariais e, acima de tudo, da regra da contrapartida. A conclusão do autor foi, em suma, no sentido de que o risco é que deve regular a intensidade da carga fiscal que custeará o sistema de seguridade social, com o que, por um lado, se atenderá ao primado da igualdade, e, por outro, não se onerará, além da conta, os cofres públicos." Roque Antonio Carrazza, do prefácio
Sobre o autor :
Thiago Taborda Simões é mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Doutorando em Direito Tributário pela PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Conselheiro do CARF do Ministério da Fazenda.
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Ganhador :
José Railton Silva Rego, analista judiciário em Brasília/DF
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