A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, em acórdão de 20 de maio envolvendo os credores do Banco Santos, abordou a política de acordos formulados nos autos da falência.
Comentando o caso, o administrador judicial da Massa Falida, Vânio Aguiar, em carta à redação de Migalhas, afirmou que "o mencionado acórdão não alterou a política de acordos como formulada nos autos da falência. Essa política geral para devedores pessoas físicas foi aprovada pelo Juízo Falimentar e confirmada pelo Tribunal. O que o acórdão citado resolveu é que mesmo já existindo uma aprovação prévia para a realização dos acordos, em termos pré-fixados, devem o Falido e o Comitê serem ouvidos pela segunda vez. No caso em concreto, um acordo no valor de quase nove mil reais."
Sobre a decisão, o banqueiro Edemar Cid Ferreira, também em comunicação direta a Migalhas, esclarece aos leitores alguns pormenores do caso. Divulgamos, a seguir, a carta enviada:
"Na nota de 25 de junho passado foi publicada a parte do acórdão do desembargador Araldo Telles, além da explicação do Sr. Vânio Aguiar.
Vânio Aguiar esconde a verdade dos fatos, como costumeiramente faz em favor dos devedores da Massa Falida, quando devia - por obrigação - fazer o inverso : defender os credores.
O que ocorreu foi exatamente o seguinte, detalhes para os quais peço sua redobrada atenção:
O Vânio Aguiar, como faz habitualmente como administrador judicial, exorbitou de suas funções e concedeu descontos (e recebeu os valores dados em descontos) sem ouvir o Comitê de Credores, em diversos casos:
- Via Engenharia;
- Santos Estevão Mineração;
- Agropecuária Tupy e ou Cimentos Tupi;
e esse, entre muitos outros, esse, específico, do Sr Eduardo Roberto Batista dos Santos.Houve agravo dos Credores e do representante do falido para o Tribunal de Justiça. Ocorre que a Massa somente informou o caso de Eduardo. Uma “sutileza”, usada até para ver como os desembargadores iriam se pronunciar.
Na Câmara de Falências, o Desembargador Negrão explicou que, embora o valor do débito fosse baixo, houve um desrespeito à Lei de Falências que é bastante clara nesse quesito e obriga o Administrador Judicial a ouvir o falido e os credores, o que absolutamente não ocorreu.
Dos demais casos aprovados pelo administrador Vânio, conforme dito acima, devemos ressaltar mais um como exemplo: Via Engenharia.
A Via Engenharia, que devia na ocasião - segundo os cálculos do Administrador Judicial - R$134 milhões recebeu um desconto de 83% e, assim, pagou somente R$18 milhões, já recebidos. A Via Engenharia, não é segredo, é uma empresa sólida, pujante, financeiramente líquida. Não carecia, na verdade, de nenhum desconto. Assim ocorreu também com as demais mencionadas.
Não foi por outra razão que o Des. Araldo Telles ressaltou e Migalhas sublinhou:
"Como, entretanto, os critérios são bastante elásticos e tudo depende do caso concreto, cumprindo verificar possibilidades de integral pagamento e patrimônio disponível, não se dispensa, em cada uma das propostas, a manifestação do Comitê de Credores e do falido. (grifos nossos)
Não devemos esquecer que o Sr. Vânio já concedeu descontos de mais de R$2 bilhões para empresas absolutas e financeiramente líquidas, como Odebrecht, Cr Almeida, CCE, uma das líderes de eletrodomésticos, Moinho Cruzeiro do Sul, o maior do país, e etc., porque os exemplos são muitos.
Todos receberam 75% de descontos do que deviam! Quero afirmar mais uma vez de forma clara e peremptória: caso esses descaminhos não fossem executados como o são, e a massa recebesse o valor devido pelas empresas, a falência não só já teria acabado, como sobrariam ainda recursos.
Tenho muita tristeza em afirmar ainda que essa falência, desde seu início, todo seu encaminhamento, e essas sucessivas quebras de lei da parte do administrador judicial, como se estivesse acima da lei, faz com que essa falência seja uma das maiores desonras para o poder Judiciário Brasileiro.
E haveremos de provar, com firmeza, o que estamos alertando durante todo esse tempo.
Edemar Cid Ferreira
Acionista controlador do Banco Santos"
Acerca da referida decisão, o advogado Luiz Eugênio Araújo Müller Filho, do escritório Lobo & Ibeas Advogados - representante dos clientes titulares de 28% dos créditos da Massa Falida – assinala que:
“Os credores representados por nosso escritório vêm salientando a necessidade de maior eficiência e transparência na realização dos créditos da Massa, inclusive por meio do agravo de instrumento tratado na matéria de Migalhas - interposto por tais credores com o pleno apoio de seu legítimo Comitê.
Temos confiança em que o Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, saberá dar a indispensável importância às posições dos credores, destinatários, afinal, dos esforços voltados a minimizar os prejuízos sofridos por eles próprios com a falência do Banco Santos, processo que, ao completar oito anos, já lhes custou mais de R$ 50 mi.
Na verdade, o posicionamento especialmente da Col. 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP vem confirmando a relevância da voz dos credores e do Comitê de Credores no feito, resultando a decisão comentada em importante inflexão nos procedimentos que vinham sendo adotados pelo administrador judicial para a celebração de acordos e a concessão de descontos aos devedores da Massa.”
Ainda no processo 0251843-06.2012.8.26.0000/50000, o desembargador Araldo Telles, da 2ª câmara, rejeitou os embargos interpostos pela Massa Falida do Banco Santos, em decisão monocrática do último dia 22.