Migalhas Quentes

Eletricitários são obrigados a manter 75% da força de trabalho durante a greve

A decisão foi do presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, em liminar concedida à favor das Eletrobrás e outras empresas do setor elétrico.

26/7/2013

A FNU/CUT - Federação Nacional dos Urbanitários da Central Única dos Trabalhadores e outras oito centrais sindicais devem manter, durante a greve, 75% da força de trabalho em cada uma das unidades e nos respectivos setores de geração, transmissão e distribuição de energia. A decisão foi do presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, em liminar concedida à favor das Eletrobrás e outras empresas do setor elétrico.

A Eletrobrás explicou que, apesar de negociações em andamento para definir o Acordo Coletivo Nacional 2013/2014, as categorias profissionais convocaram greve geral por tempo indeterminado, com adesão de 85 a 90% dos trabalhadores. Ao lado de outras geradoras de energia, requerer a concessão de uma liminar para declarar a abusividade da greve e fixar os limites mínimos de trabalho e de trabalhadores, destacando o perigo de longos turnos.

Na análise, o ministro destacou o enfoque de urgência do pedido, mas não reconheceu a abusividade da grave, sob o entendimento de que a CF assegura, em seu art. 9º, "o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". Contudo, reconheceu os riscos que estariam sendo impostos aos trabalhadores, assim como o risco ao sistema energético nacional com a grande adesão dos trabalhadores.

Dessa forma, o ministro determinou que seja mantida pelo menos 75% da força de trabalho em casa uma das unidades, observando a proporcionalidade, e que fosse assegurado aos trabalhadores o limite estabelecido de jornada usualmente praticada – 6 horas para turnos interruptos e 8 horas para aqueles submetidos a jornada regular.

A decisão ainda estabeleceu que os sindicatos se abstenham de praticar qualquer ato que impeça a garantia da manutenção mínima da força de trabalho estabelecida ou da jornada de trabalho. Descumpridas tais determinações, será aplicada a multa de R$ 50 mil diários.

Na segunda-feira, 29, acontecerá uma audiência conciliatória, no TST. O advogado José Alberto Couto Maciel, sócio da Advocacia Maciel, representou os sindicatos.

Veja a íntegra da decisão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024