O plenário do Senado aprovou, na ultima quinta-feira, 11, com 52 votos a favor e nenhum contrário, a regulamentação dos direitos dos empregados domésticos (PLS 224/13). O texto regulamenta a EC 72/13 e a proposta seguirá, agora, para análise da Câmara.
Origem
Para o advogado Fernando Borges Vieira, membro da Associação dos Advogados Trabalhistas de SP, "a proposta - conhecida como 'PEC das Domésticas' – teria mesmo de ser aprovada, pois o Brasil é signatário da Convenção Internacional do Trabalho 189 da OIT. Entretanto, tal aprovação foi ladeada por movimentos de entidades representativas da classe e, sob esta condição, a proposta foi aprovada de forma imediata, (...) sem a reflexão da sociedade sobre os efeitos de se conferir aos empregados domésticos direitos comuns aos demais trabalhadores".
De acordo com Vieira, a "entidade familiar não é uma empresa, sobretudo porque não detém o fito de lucro. Simplesmente igualar o empregado doméstico às demais espécies de empregados é equiparar a entidade familiar às empresas, importando no agravamento de suas obrigações e no desequilíbrio do orçamento familiar, ocasionando (...) a perda de muitos postos de trabalho".
Para o causídico, "na busca de corrigir as distorções oriundas da reforma constitucional, o PLS 224/13 – de autoria do senador Romero Jucá – se pauta no notório traço de pessoalidade na relação firmada entre empregado e empregador".
Já para Camila Ferrari, assessora jurídica do Sindomésticas/SP, "o trabalho doméstico é um trabalho muito especifico e diferenciado das demais categorias, por mais que se tentou abranger a regulamentação, não foi possível suprir todas necessidades de mudanças no trabalho domésticos, alguns ainda carecem de um esclarecimento maior, como exemplo o auxilio creche."
Aspectos positivos
Segundo Vieira, "Jucá traz um texto mais aberto, considerando o trabalho doméstico como aquele prestado por mais de dois dias por semana e atualmente se busca a redação no sentido de que o trabalho seja prestado no mínimo três vezes por semana; enfim, busca-se pontuar a distinção entre o emprego doméstico fundado no vínculo empregatício e a prestação esporádica de serviços, tal como ocorre com diaristas".
O advogado acredita que outro aspecto benéfico ao empregado é "a regulamentação da fiscalização por parte do Fiscal do Trabalho – exigindo-se prévio agendamento – sem a qual não poderia a mesma se efetivar, sendo importante salientar que na hipótese de suspeita de exploração de trabalho infantil, condições de trabalho análogas à escravidão ou qualquer outra forma de abuso poderá o fiscal do trabalho requerer autorização judicial para fiscalização compulsória."
Já Camila Ferrari cita "a carga horária que ficou estabelecida, a obrigatoriedade do pagamento do FGTS e o direito ao recolhimento da multa do FGTS", como aspectos positivos da regulamentação.
Aspectos controversos
A assessora jurídica pontua como aspectos controversos "o seguro desemprego, onde os números de parcelas serão inferiores ao do trabalhar de outras categorias, o teto do valor recebido nas parcelas do seguro desemprego, e também o período de carência."
Sobre esses aspectos, Vieira diz que "ainda há discussão sobre a redução de multa e juros sobre os débitos previdenciários, sobre a minoração da alíquota da contribuição previdenciária e da criação de um imposto único e simplificado. O que se propõe é a redução de alíquotas e a unificação de contribuições, quais sejam, contribuição previdenciária (de 12% para 8%), FGTS e seguro-desemprego". Segundo o advogado, o que preocupa é o impacto fiscal destas alterações.
Camila Ferrari discorda de outro aspecto da proposta: a isenção da contribuição sindical. Segundo ela, tal isenção é prevista em lei e enfraquece os sindicatos, deixando cada vez mais a categoria sem representação sindical.
A proposta prevê o estabelecimento de um banco de horas para que patrões e trabalhadores possam fazer a compensação de horas trabalhadas a mais ou a menos. Camila Ferrari concorda com a implantação do acordo do banco de horas, porém discorda da "forma exposta pelo projeto da implantação desses acordos". Ela defende "o modelo de acordo seguido e reconhecido das demais categorias, onde há orientação e formalização através de um sindicato profissional, no qual ira dar assistência ao empregado, garantindo a ele que não haverá irregularidades e protegendo seus direitos".
Sobre o mesmo assunto, Vieira defende a ideia de que o banco de horas deve ser estabelecido em comum acordo entre empregado e empregador, entretanto, "não pode ser imposto ao empregado e o mesmo deve estar muito bem esclarecido acerca do que se trata a possibilidade ou obrigatoriedade de compensação", ressalta. Completa ainda que sua preocupação é no que "pertine à administração deste banco de horas e do registro das horas trabalhadas". "Será que todos os empregadores e empregados estão habilitados ao controle da jornada e implementação do sistema de compensação de horas de trabalho? Creio, por percepção particularizada, que a que a vigorosa maioria não está", conclui sobre o assunto.
O PLS 224/13
"O projeto busca simplificar a relação entre empregador e empregado doméstico, bem como tornar esta relação menos onerosa. Se este intento for levado a termo, ambas as partes ganham", afirma Vieira. Para ele "o mais importante é encontrar o melhor equilíbrio na relação empregatícia, possibilitando às famílias que continuem contando com quem tanto a ajuda e possibilitando aos empregados a manutenção de seus empregos".
Para finalizar, o causídico julga "importante pontuar que o projeto deve ser convolado em lei e a lei passar a vigorar o quanto antes, pois já são muitos aqueles que perderam seus empregos e muitos ainda o serão se o orçamento familiar for onerado tal como se a família empresa fosse".