A AGU ajuizou, nesta segunda-feira, 15, ação regressiva acidentária contra a empresa e os sócios da Boate Kiss, de Santa Maria/RS, para ressarcimento de benefícios previdenciários concedidos a 17 funcionários e terceirizados, ou seus dependentes, que foram vítimas do incêndio no local.
O pedido de indenização decorre da negligência do estabelecimento em relação às normas de proteção e saúde dos empregados em razão do descumprimento da legislação de prevenção e segurança do trabalho.
O INSS já desembolsou R$ 68.035,39 com pensões por morte e auxílio-doença previdenciário concedidos aos funcionários e dependentes. A expectativa de ressarcimento total é de R$ 1.516.571,20, valor cobrado da empresa e sócios na ação regressiva.
As pensões por morte foram concedidas aos dependentes de cinco funcionários que faleceram no incêndio e os auxílios-doença foram pagos a 12 funcionários feridos no incidente. As informações sobre os segurados do INSS constam de PIP - Procedimento de Investigação Preliminar - aberto pela procuradoria seccional Federal de Santa Maria, que reúne, ainda, laudos e inquérito da polícia civil do RS.
Responsabilização
O procurador-geral Federal, Marcelo Siqueira, ressalta dois fatores da ação regressiva acidentária: "A importância é dupla. A financeira, considerando que a Previdência é sustentada por todos os trabalhadores brasileiros e não é justo que tenham que arcar pela culpa de alguns como o que ocorreu na boate Kiss. E nesse caso é mais importante ainda difundir na sociedade quanto à responsabilização dos empregadores para cumprir a legislação de prevenção e segurança no trabalho", reforça o procurador.
"Vamos defender junto ao Judiciário que qualquer comerciante que abre seu estabelecimento ao público tenha a obrigação de garantir a segurança dos frequentadores. Se não o fizer, como o inquérito da Polícia Civil do RS acabou apurando, ele também é responsável por ressarcir os cofres da previdência para o caso do incidente gerar algum pagamento de benefício previdenciário", ressalta o procurador.
O fundamento legal das ações regressivas encontra-se no art. 120 da lei 8.213/91, que estabelece que "nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis".
- Processo: 5004784-63.2013.404.7102