O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira, 11, com 52 votos a favor e nenhum contrário, a regulamentação de direitos e deveres do empregado doméstico (PLS 224/13). A proposta seguirá, agora, para análise da Câmara.
O texto regulamenta a EC 72, que estendeu ao empregado doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores, como o seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
Na quarta-feira, 10, quando a discussão teve início em plenário, o relator Romero Jucá já havia acolhido duas emendas: uma da senadora Ana Rita, que propõe remuneração do serviço em viagem, no mínimo, 25% superior ao salário-hora; e outra da senadora Vanessa Grazziotin, que acrescenta ao artigo 18 despesas com alimentação, além do transporte e hospedagem previstos no texto original, no caso de acompanhamento de viagem.
Outra solução construída por Jucá, após negociação com as centrais sindicais e o governo, é o estabelecimento de um banco de horas para que patrões e trabalhadores domésticos possam fazer a compensação de horas trabalhadas a mais ou a menos. Pela proposta aprovada, as primeiras 40 horas extras mensais devem ser pagas em dinheiro até o sétimo dia do mês seguinte e as demais poderão formar um banco de horas que será usufruído pelas trabalhadoras em, no máximo, um ano.
O relator ainda acolheu emenda do senador Flexa Ribeiro que prevê que o recolhimento mensal dos encargos referentes ao empregado doméstico, mediante documento único de arrecadação, e as contribuições previstas, serão obrigatórios somente após 120 dias da publicação da lei.
Se receber novas alterações após passar pela Câmara, a matéria retornará ao Senado para a última votação antes de seguir para sanção presidencial.