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CNJ avalia ajustes para que cartórios de SP possam realizar conciliações

Texto da CGJ/SP abre espaço para que as unidades extrajudiciais (cartórios) paulistas possam agir como mediadores ou conciliadores nos casos de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis.

11/7/2013

O CNJ está avaliando junto à Corregedoria-Geral do TJ/SP os ajustes que devem ser feitos no provimento 17/13 da Corregedoria, a fim de adequar conciliações e mediações extrajudiciais em cartórios com a resolução 125 do CNJ, que versa sobre a política de tratamento de conflitos no Judiciário. O texto da CGJ/SP abre espaço para que as unidades extrajudiciais (cartórios) paulistas possam agir como mediadores ou conciliadores nos casos de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis .

Para o conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação no CNJ, é preciso estabelecer, no texto do provimento da Corregedoria paulista, que só poderão prestar os serviços de conciliação e mediação aqueles que estiverem capacitados por meio de cursos habilitados e certificados.

Com a medida, os cartórios poderão mediar partilha de bens, inventários, acidentes de trânsito, compra e venda de imóveis, ressarcimento por danos materiais e contratos entre o consumidor, fornecedores ou fabricantes, entre outros. Ficam excluídas mediações em casos de separação, divórcio, inventários, partilhas extrajudiciais e direitos indisponíveis como direito a alimentos de menores, causas de estado e guarda de menores.

Além de SP, o CE também autorizou os titulares de cartório a realizarem mediação e conciliação extrajudicial. As medidas tomadas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos dois Estados visam reduzir a judicialização de conflitos e fortalecer a política pública de resolução pacífica de conflitos. No caso do provimento 12/13, da Corregedoria de Justiça do TJ/CE, os titulares de cartórios que optarem por prestar esse serviço precisarão de autorização prévia do juiz corregedor. O pedido deve ser acompanhado de documento – emitido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania do TJ/CE – que comprove o aproveitamento satisfatório em curso de qualificação em mediação e conciliação.

O aperfeiçoamento dos serviços está em conformidade com a resolução 125, que prevê, em seu art. 2º, "adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores". Essa resolução do CNJ prevê que os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores observem conteúdo programático e carga horária mínima estabelecidos pelo CNJ.

A OAB/SP havia questionado o provimento no CNJ, por entender que "Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de SP extrapolou suas funções delegando às serventias extrajudiciais competências que só lhes poderiam ser cometidas por legislação específica, no caso, a lei 6.015/73". A seccional afirmou ainda que o provimento representa perigo de mora.

Contudo, o CNJ negou o pedido de liminar, alegando que "requerente não aponta quais direitos estariam na iminência de perecimento com a manutenção do provimento 17/13, não se justificando, agora, o deferimento de medida de urgência para sustar-lhe os efeitos antes que se dê à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de SP oportunidade para exercício do contraditório".

Dessa forma, o provimento 17/13 entrará em vigor no dia 5/9.

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