De acordo com a magistrada, as rés não poderão publicar notícias com teor pejorativo e humilhante contra a atriz, sob pena de multa de R$ 10 mil por notícia veiculada. Além disso, tanto Fabíola Reipert quanto o R7 terão de retirar toda e qualquer publicação ofensiva contra Suzana Vieira do portal. "O processo está instruído com um repertório de ‘notícias’ a respeito da autora que não pode ser classificado como notícia. Ainda que seja pessoa pública, tal condição não retira da autora o direito à privacidade, à intimidade, à dignidade", afirma a magistrada.
Nos autos, a defesa de Fabíola Reipert alega que a atriz é personalidade notória, o que implica maior exposição pública de sua imagem e vida privada. Já a defesa do portal R7 contestou a acusação, alegando que não faz controle prévio de suas publicações em blogs, mantido por profissionais usuários do portal.
Caso descumpram a decisão, a jornalista e o portal de notícias terão de pagar multa diária de R$ 5 mil. A juíza também fixou em R$ 200 mil a indenização por danos morais que deverá ser paga à atriz.
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Processo: 024263065.2012.8.19.0001