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Blogueira e portal R7 são condenados a oferecer direito de resposta à atriz Susana Vieira

Na decisão, magistrada entendeu que “notícias inverídicas e jocosas estavam sendo publicadas pela blogueira no site R7”.

11/7/2013

A juíza da 23ª vara Cível do RJ, Andréa Quintela, condenou a blogueira Fabíola Reipert e o portal de notícias R7 a oferecerem direito de resposta, por sete dias consecutivos, à atriz Suzana Vieira. Na decisão, a magistrada entendeu que "notícias inverídicas e jocosas estavam sendo publicadas pela blogueira no site R7".

De acordo com a magistrada, as rés não poderão publicar notícias com teor pejorativo e humilhante contra a atriz, sob pena de multa de R$ 10 mil por notícia veiculada. Além disso, tanto Fabíola Reipert quanto o R7 terão de retirar toda e qualquer publicação ofensiva contra Suzana Vieira do portal. "O processo está instruído com um repertório de ‘notícias’ a respeito da autora que não pode ser classificado como notícia. Ainda que seja pessoa pública, tal condição não retira da autora o direito à privacidade, à intimidade, à dignidade", afirma a magistrada.

Nos autos, a defesa de Fabíola Reipert alega que a atriz é personalidade notória, o que implica maior exposição pública de sua imagem e vida privada. Já a defesa do portal R7 contestou a acusação, alegando que não faz controle prévio de suas publicações em blogs, mantido por profissionais usuários do portal.

Caso descumpram a decisão, a jornalista e o portal de notícias terão de pagar multa diária de R$ 5 mil. A juíza também fixou em R$ 200 mil a indenização por danos morais que deverá ser paga à atriz.

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