O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 3, em primeiro turno, a PEC 207/12, do Senado, que estende às defensorias públicas da União e do DF a autonomia funcional e administrativa concedida às defensorias estaduais. A matéria, aprovada por 408 votos a 3, precisa passar ainda por um segundo turno de votação.
A proposta também garante a esses órgãos a iniciativa de realizar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO. O encaminhamento da proposta ao Executivo para inclusão no projeto de lei do orçamento caberá ao STF.
A votação foi marcada pela manifestação das galerias, defendendo a proposta.
Instituição de Estado
Para o deputado Miro Teixeira (PDT/RJ), a defensoria tem de deixar de ser uma instituição do governo e passar a ser uma instituição de Estado. "A defensoria não pode ficar subordinada a governos", disse Teixeira.
Ele rebateu argumentos contrários dos deputados Silvio Costa (PTB/PE) e Mendonça Filho (DEM-PE), que criticaram a PEC por ser "meramente corporativa" e não atender aos interesses do País.
O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), ressaltou que a PEC apenas garante à União e ao Distrito Federal a mesma autonomia já garantida aos estados. Já o líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), destacou que a defensoria atua não apenas na defesa dos mais pobres, mas também das pessoas com deficiência.
A deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) disse que o fortalecimento da defensoria vai beneficiar os mais pobres e as mulheres. "É um avanço para mulheres, que, pela defensoria, fazem valer a lei Maria da Penha", disse.
O deputado Luiz Couto (PT/PB) disse que os defensores são os servidores que batalham pelos direitos humanos. "São eles que vão até os presídios para defender os pobres que não têm direito a advogado", disse.
Benefício à população
A autora da PEC, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), acompanhou a votação em plenário. Segundo a senadora, a Defensoria Pública da União conta com 480 defensores e realizou, em 2010, mais de 1 mi de atendimentos em causas nas varas federais. Ela estima que 134 mi de brasileiros sejam potenciais usuários dos serviços da defensoria junto aos tribunais superiores, JF, JT e JM da União.
A Defensoria Federal é regulamentada pela LC 132/09.
Disparidade
O relator da matéria na comissão especial, deputado Mauro Benevides (PMDB/CE), destacou a disparidade de servidores entre a Defensoria e outros órgãos.
"No país, há cerca de 8 mil advogados públicos federais para defender a União, 1,6 mil membros do MPU, 3,5 mil juízes do Trabalho e 1,7 mil juízes federais, o que revela a urgente necessidade de se estruturar, efetivamente, a Defensoria Pública da União", afirmou.
Reforma do Judiciário
A concessão de autonomia às defensorias estaduais surgiu com a EC 45/04, da Reforma do Judiciário. Quando o texto da PEC 96/92, da qual se originou a emenda, foi aprovado na comissão especial, essa autonomia estava prevista para a Defensoria Pública de maneira geral, sem especificar apenas as estaduais.
Entretanto, quando a matéria foi votada no plenário, em março de 2000, um acordo entre os partidos incluiu a autonomia para as procuradorias estaduais, mas, no caso das defensorias, restringiu-a às estaduais.