O TRF da 4ª região absolveu, nesta semana, a empresa Furacão 2000 Produções Artísticas, responsável pela veiculação das músicas de funk "Tapinha" e "Tapa na Cara". A empresa recorreu no tribunal após ser condenada em 1ª instância a pagar R$ 500 mil indenização por danos morais para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos.
As músicas foram objeto de ACP movida pelo MPF e pela Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero. Segundo os autores da ação, as letras banalizariam a violência contra a mulher, transmitiriam visão preconceituosa contra a imagem e o papel social da mulher, e dividiram as mulheres em "boas" e "más" conforme sua conduta sexual.
Liberdade de expressão
Para o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator, não há prova psicológica, sociológica, antropológica, política ou técnica de que as letras de "mau gosto" consigam gerar sentimentos negativos em relação às mulheres, depreciando sua autoestima ou incentivando que sejam agredidas, a ponto de justificar que sejam proibidas ou censuradas.
Para Leal Júnior, as músicas só poderiam ser censuradas e proibidas se causassem perigo para os outros ou configurassem abuso das liberdades de expressão artística e de atividade econômica dos artistas e empresários responsáveis pelas músicas. Frisou ainda que o Judiciário não pode ignorar ou desconsiderar o contexto social em que as músicas foram criadas.
"Estamos falando de gêneros musicais como o funk e o pagode, que têm outras origens, se baseiam em outros princípios, são frutos de outra realidade. Estamos diante de gêneros musicais das camadas mais marginalizadas, de formas de expressão artística que não têm o refinamento da música erudita, mas que têm forte apelo popular. Não importa se gostamos ou não desses ritmos. Eles existem e são formas de expressão de mundos brasileiros, falam do Brasil de muitos brasileiros", observou.
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Processo: 0001233-21.2003.404.7100
Fonte: TRF da 4ª região