O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 2, com 63 votos favoráveis e 1 abstenção, o PLS 105/11, que inclui as atividades de advocacia no regime simplificado de tributação conhecido como Simples Nacional ou Supersimples. O projeto agora segue para a Câmara.
A proposta tramitava em conjunto com outros sete PLs que acrescentam atividades ao sistema, mas, atendendo a pedido da OAB, Ciro Nogueira, autor do projeto, solicitou sua separação para agilizar a tramitação.
O Supersimples, em vigor desde 2007, permite o recolhimento, em uma única guia, de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, além da contribuição para entidades de serviço social e de formação profissional.
O presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, comemorou a aprovação do PLS. "Esta é uma antiga luta da OAB/SP, que contou com o empenho do Conselho Federal, para inserir a massa dos pequenos escritórios de advocacia, que somam mais de 10 mil sociedades no Estado de São Paulo ,no regime de tributação diferenciado. Os escritórios terão simplificação dos procedimentos burocráticos e uma significativa redução nos impostos recolhidos, medida fundamental em um país que tem uma das maiores cargas tributárias do mundo", afirmou.