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Resultado do sorteio da obra "Improbidade Administrativa"

Veja quem ganhou a obra "Improbidade Administrativa".

4/7/2013

Na obra "Improbidade Administrativa" (Atlas – 415p.), coordenada por Paulo Henrique dos Santos Lucon, Eduardo José da Fonseca Costa e Guilherme Recena Costa, o foco foi direcionado aos aspectos processuais da lei 8.429/92.

A lei 8.429, de 2 de junho 1992, conhecida como "lei de Improbidade Administrativa", regulamentou o art. 37, § 4º, da Constituição de República. Dispôs ela sobre as sanções a serem aplicadas aos agentes públicos e a terceiros responsáveis por atos de improbidade administrativa.

A existência de mecanismos eficazes, efetivos e eficientes, voltados a assegurar o exercício adequado da função administrativa e a repressão de transgressões, é da mais alta relevância. Em um país como o Brasil, marcado – como demonstrou Raymundo Faoro – pelo patrimonialismo estatal e por um estamento burocrático formado por indivíduos que se julgam verdadeiros "donos do poder", essa importância é redobrada. Daí por que a ação de improbidade administrativa desperta atenção, não só como um tema palpitante das letras jurídicas, mas também por suas intensas repercussões na vida em sociedade como um todo.

Nesta obra, cientes da complexa superposição de matérias que marca a lei de Improbidade Administrativa (na qual estão entrelaçadas questões de direito constitucional, administrativo, processual, civil e penal), o foco das atenções foi direcionado aos seus aspectos processuais. Procurou-se, com isso, debater problemas e oferecer soluções para a melhor adequação do instrumento a uma situação substancial especialíssima — identificada como uma pretensão de natureza civil, mas com forte caráter sancionador.

Contando com a colaboração de diversos autores — advogados, juízes, membros do Ministério Público e professores —, procurou-se oferecer uma obra que seja útil a todos aqueles que lidam com a aplicação da lei de Improbidade Administrativa e que anseiam pela tutela da coisa pública.

Sobre os coordenadores :

Paulo Henrique dos Santos Lucon é professor doutor de Direito Processual da USP. Mestre e doutor pela USP. Especialista pela Università degli Studi di Milano. Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP. Ex-juiz do TRE/SP. Advogado.

Eduardo José da Fonseca Costa é juiz Federal vinculado ao TRF da 3ª região. Especialista, mestre e doutorando em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Graduado pela USP.

Guilherme Recena Costa é mestre e doutorando em Direito Processual Civil pela USP. Especialista em Direito Tributário pela USP. Graduado com láurea acadêmica pela UFRS.

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Ganhador :

Ubirajara W. Lins Junior, advogado em Brasília/DF

 

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