"As atualizações e revisões realizadas a cada nova edição desta obra fazem parte do compromisso assumido pelo autor desde a primeira publicação. Por isso, há várias inserções na 9ª edição, muitas decorrentes de novel legislação e outras, frutos de jurisprudência recente e novas reflexões da doutrina.
A lei 12.650/2012 modificou o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação aos crimes contra a dignidade sexual cometidos contra crianças e adolescentes, permitindo que a contagem se dê somente a partir da data em que a vítima complete 18 anos, salvo se o prazo já tenha iniciado antes.
A lei 12.653/2012 inseriu o novel delito, previsto no art. 135-A, referente a condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia, buscando alcançar os casos de omissão de socorro, ocorridos em estabelecimentos médicos de emergência, por conta da falta de plano de saúde ou de condição econômica da vítima.
A lei 12.663/2012, denominada lei Geral da Copa, criou novos tipos penais incriminadores de caráter temporário, cuja vigência se dará até o dia 31 de dezembro de 2014, visando à tutela dos interesses patrimoniais da FIFA. Debate-se se as referidas leis penais temporárias terão o condão de fazer valer o disposto no art. 3.° do Código Penal ou se prevalecerá o entendimento de que tal artigo não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
A lei 12.694/2012 modificou a redação do art. 91 do Código Penal, estabelecendo novas possibilidades de perda de bens por parte do acusado.
A li 12.720/2012 criou novo tipo penal, referente à organização criminosa em milícia, além de incluir nova causa de aumento no homicídio e na lesão corporal, voltada, igualmente, à atividade das milícias privadas e dos grupos de extermínio.
A lei 12. 736/2012 autorizou o juiz da condenação a levar em consideração a detração para o fim de escolha do regime inicial de cumprimento da pena.
A lei 12.737/2012 fez nascer o tipo penal incriminador referente a violação de dispositivo informático, inovando na área e permitindo maior proteção aos possuidores de computadores e outras máquinas similares em face da agressão sofrida por hackers e demais invasores da intimidade e da vida privada.
Dentre tantos pontos novos, vários outros sofreram revisão e atualização, inclusive em virtude da moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal." O autor
Sobre o autor :
Guilherme de Souza Nucci é livre-docente em Direito Penal, doutor e mestre em Direito Processual Penal pela PUC/SP. Professor da PUC/SP. Juiz em segundo grau, atuando como desembargador na seção criminal do TJ/SP.
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Ganhador :
João Guilherme Alves Martins, advogado em Curitiba/PR
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