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CNJ mantém suspensa restrição de sustentação oral para advogados

Suspenso artigo que determina restrição para advogados interessados em fazer sustentação oral em julgamentos.

28/6/2013

O plenário do CNJ decidiu nesta quinta-feira, 27, ratificar liminar do conselheiro Jorge Helio Chaves de Oliveira que suspendeu os efeitos do art. 133 do Regimento Interno do TRT da 8ª região.

O artigo em questão determina que advogados interessados em fazer sustentação oral em julgamentos devem se inscrever a partir da publicação da pauta de deliberações e até 10 horas do dia útil anterior à data da sessão.

Na liminar, o conselheiro Jorge Helio, relator da matéria, argumenta que a exigência do TRT da 8ª região fere o art. 5º da CF/88, que garante a ampla defesa e o contraditório em processos judiciais.

O conselheiro destacou também que nenhuma lei processual brasileira impõe limite aos advogados interessados em fazer sustentação oral.

A liminar foi ratificada pela maioria do plenário e apenas o conselheiro José Lucio Munhoz foi vencido. A suspensão da restrição imposta pelo TRT da 8ª região vai vigorar até que o CNJ julgue o mérito da questão.

A decisão plenária foi tomada em análise de procedimento de controle administrativo, protocolado pela seccional da OAB do PA.


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