O decreto 8.033/13, regulamenta o disposto na lei 12.815/13, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
De acordo com o texto, os contratos de concessão e de arrendamento terão prazo de até 25 anos, prorrogável uma única vez. Os contratos também deverão resguardar o direito de passagem de infraestrutura de terceiros na área objeto dos contratos. Confira outros pontos da regulamentação:
- O poder concedente poderá determinar à Antaq, a qualquer momento e em consonância com as diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário, a abertura de processo de chamada pública para identificar a existência de interessados na obtenção de autorização de instalação portuária.
- Será instituído em cada porto organizado um conselho de autoridade portuária, órgão consultivo da administração do porto.
- Cria o Fórum Nacional Permanente para Qualificação do Trabalhador Portuário, com a finalidade de discutir as questões relacionadas a formação, qualificação e certificação profissional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso.
O decreto entra em vigor a partir de sua publicação.