Migalhas Quentes

Escolha de metade do Órgão Especial do TJ/RS ocorrerá em dezembro

x

8/11/2005

 

Escolha de metade do Órgão Especial do TJ/RS ocorrerá em dezembro

 

O Tribunal Pleno do TJ/RS deliberou ontem que será realizada eleição de 12 membros do Órgão Especial já neste ano, no mês de dezembro. Os mandatos serão de dois anos, sendo que os magistrados poderão ser reeleitos uma vez. O pleito ocorrerá quando da escolha da Administração. O TJ/RS é o primeiro, entre os 11 Tribunais do País, que possuem Órgão Especial, a implantar a determinação estabelecida pela EC n° 45.

Art. 93

 

(...)

 

XI – nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído Órgão Especial, com o mínimo de onze e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno; (redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

Ao final da reunião o Presidente do Tribunal de Justiça destacou a ousadia de avançar: “Nós, Juízes, não podemos ficar parados no tempo, temos que inovar, inclusive no campo da oxigenação interna”. O Desembargador Osvaldo Stefanello assegurou que a transição não irá afetar a estabilidade jurídica das decisões do Órgão Especial.  O magistrado salientou o entendimento de que a norma constitucional tem eficácia imediata e auto-aplicável, não havendo necessidade de aguardar alteração na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

 

As novas definições alteram o art. 7° do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e foram aprovadas nos termos propostos pelo relator da Emenda Regimental, Desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello. “Esse é um passo histórico e mantém nossa tradição de pioneirismo”, declarou, ressaltando a democratização interna e capacidade de autogoverno do Judiciário gaúcho.

 

A eleição para os dirigentes do TJ para o biênio 2006/2007 ocorrerá em 19/12. Após, na mesma sessão, será votada a renovação de 50% do Órgão Especial, observada a ordem decrescente dos votos. O Presidente do TJ será excluído do cálculo da metade do Órgão, que é constituído por 25 integrantes.

 

Órgão Especial 

 

Tem competência para exercer atividades do Tribunal Pleno, tanto no âmbito administrativo como jurisdicional. Suas sessões são presididas pelo Presidente do Tribunal, e no seu impedimento, sucessivamente, pelos Vice-Presidentes ou pelo Desembargador mais antigo. No TJ/RS, é composto pelos 25 desembargadores mais antigos, respeitada a representação do quinto constitucional. Reúne-se em sessão ordinária nas segundas-feiras e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, ou pelo requerimento de 1/3 de seus integrantes.

 

Tem entre as matérias de sua competência o julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs), pedidos de intervenção nos Municípios e no Estado, ações cíveis contra o Governador do Estado,  infrações penais comuns - inclusive as dolosas contra a vida e os crimes de responsabilidade - contra Deputados Estaduais, Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público Estadual, o Procurador-Geral do Estado e os Secretários de Estado, infrações penais comuns contra o Vice-Governador. 

 

___________________

 

 
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ endurece pena de juiz do RJ que se ausentou 104 dias e cedeu token

11/12/2024

CNJ autoriza oficiais de Justiça a registrar buscas de bens e pessoas

11/12/2024

STJ aprova súmula que veda converter flagrante em preventiva de ofício

11/12/2024

Câmara aprova castração química para pedófilos e cadastro de condenados

12/12/2024

Juiz nega pedido de desistência feito 28 minutos antes da sentença

12/12/2024

Artigos Mais Lidos

Mudanças na aposentadoria em 2025: Impactos para os segurados

11/12/2024

Aplicação da lei 14.905/24: TST uniformiza correção monetária na Justiça do Trabalho

12/12/2024

A penhora de stock options e a penhora de quotas sociais - O entendimento do STJ

11/12/2024

A lei Federal do mercado regulado de carbono: breves comentários

12/12/2024

Tema 1.191 do STJ: Inaplicabilidade do art.166 do CTN à restituição de ICMS-ST

11/12/2024