Foi suspenso no STF, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento de um agravo regimental interposto em reclamação (Rcl 11.323), ajuizada pela União, tendo como tema a garantia de porte de armas para magistrados. No caso questionado pela União, duas associações de classe discutem procedimentos exigidos para o registro e renovação de porte de armas, argumentando que as regras contrariam a Loman, que garante o acesso a arma para defesa pessoal a magistrados.
A reclamação questiona decisão proferida pela Justiça Federal de São Paulo em mandado de segurança ajuizado pela Amatra - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª região e pela Ajufesp - Associação dos Juízes da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul e São Paulo. No MS, foi assegurado procedimento simplificado para registro e renovação do porte de arma de fogo, com dispensa de teste psicológico e de capacidade técnica, e da revisão periódica do registro.
No caso levado ao Supremo, a União questiona a competência da JF/SP para decidir sobre o tema, alegando que a decisão usurpa competência privativa do STF prevista no artigo 102, inciso I, alínea ‘n’, da CF. A primeira parte desse dispositivo prevê a competência originária do STF para julgar casos em que todos os membros da magistratura são diretamente ou indiretamente interessados.
A relatora do processo, ministra Rosa Weber, em decisão monocrática proferida em junho de 2012, negou seguimento à Reclamação. Contra a decisão, a União interpôs o agravo regimental levado nesta quarta-feira, 26, ao plenário.
Em seu voto, a relatora negou provimento ao agravo, entendendo que não houve usurpação da competência do STF. Para a ministra, é preciso dar interpretação restritiva à competência delimitada pelo dispositivo artigo 102 da CF invocado pela União. O ato atacado no caso, afirma a ministra, não atinge a todos os magistrados, mas apenas os associados das entidades, aqueles residentes em São Paulo, e aqueles interessados em registrar ou renovar registro de arma. “Até razões de política judiciária impedem que toda e qualquer ação que eventualmente interesse à magistratura venha para esta Corte”, afirmou. O voto da ministra Rosa Weber foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
Divergência
Segundo o voto do ministro Teori Zavascki, que abriu divergência, a reclamação questiona decisão proferida em mandado de segurança coletivo, no qual se pretende o reconhecimento como prerrogativa da magistratura, fundada na Loman, a não submissão a certos requisitos gerais para obter o porte ou renovação do porte de armas. “É exclusivamente de interesse da magistratura, não interessa a mais ninguém, porque está fundado em um artigo do estatuto da magistratura”, afirmou, votando pelo provimento ao recurso da União, para cassar a decisão tomada no mandado de segurança.
Acompanharam a posição de Teori Zavascki os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.