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CCJ da Câmara aprova PEC do voto aberto

Voto aberto valerá para processos de cassação de mandato parlamentar por falta de decoro e por condenação criminal.

26/6/2013

A CCJ da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 26, a admissibilidade da PEC 196/12, que institui o voto aberto para processos de cassação de mandato parlamentar por falta de decoro e por condenação criminal com sentença transitada em julgado.

A proposta, que teve parecer favorável do relator deputado Alessandro Molon (PT-RJ), faz parte da agenda criada pelo Congresso para atender as manifestações espalhadas pelo país. Ela já havia sido aprovada pelo Senado no ano passado, e agora será votada por uma comissão especial que deverá ser criada para analisar o texto. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.

Pela proposta, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), também caberá voto aberto se o deputado ou o senador firmar contrato com órgão ou entidade pública ou assumir um cargo nessas instituições após a expedição do diploma. Valerá o voto aberto ainda se o parlamentar for titular de mais de um mandato eletivo, se for proprietário ou diretor de empresa contratada por órgão público, se ocupar um cargo nesse tipo de instituição ou se patrocinar uma causa desse tipo de empresa.

Todos esses casos já estão previstos na CF e podem resultar em perda de mandato. Para tanto, os deputados ou senadores, em cada caso, deverão votar em Plenário e a perda do cargo só ocorre com o voto da maioria absoluta dos colegas. A inovação da PEC é apenas o voto aberto, já que atualmente esse voto é secreto.

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