Migalhas Quentes

Petrobras é condenada subsidiariamente por verbas trabalhistas de engenheira terceirizada

Entidade pública falhou em não fiscalizar a empresa licitada quanto ao comprimento das obrigações.

26/6/2013

A Petrobras foi condenada subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas de uma engenheira terceirizada, contratada pela empresa Seebla - Serviços de Engenharia Emílio Baumgart Ltda. A Petrobras recorreu, mas a 4ª turma do TST não reconheceu o recurso, ficando mantida a decisão condenatória do TRT da 3ª região.

Em maio de 2012, a engenheira ajuizou reclamação numa das varas do Trabalho de Belo Horizonte, informando que começou a trabalhar na empresa em setembro de 2011 e foi demitida, sem justa causa, em fevereiro de 2012, sem receber as verbas rescisórias. Tendo o TRT reconhecido a responsabilidade subsidiária da Petrobras pelo não pagamento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços, a empresa interpôs recurso no TST.

O relator que examinou o recurso na 4ª turma, ministro João Oreste Dalazen, observou que a lei veda o reconhecimento automático da responsabilidade da Administração Pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresa contratada mediante licitação (artigo 71, parágrafo 1º, da lei 8.666/93), mas não nos casos em que a entidade pública falhou em não fiscalizar a empresa licitada quanto ao comprimento das obrigações trabalhistas que assumiu, como ocorreu naquele caso. É o que estabelece a nova redação da súmula 331 do TST.

"A realização de licitação, por si só, não isenta a Administração de quaisquer responsabilidades", afirmou o relator, manifestando ainda que a súmula 331 "logra o êxito de reprimir e desmotivar a Administração Pública a agir de maneira negligente na realização e fiscalização dos procedimentos licitatórios e nos consequentes contratos".

Seu voto foi seguido por unanimidade.

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