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Conselho Federal da OAB encaminha para CNJ proposta de recesso

8/11/2005


Conselho Federal da OAB encaminha para CNJ proposta de recesso

O Conselho Federal da OAB acolheu por unanimidade a proposta da OAB/PR de implantar, no âmbito das justiças estaduais, o mesmo sistema de recesso utilizado pela Justiça Federal. A proposta já foi encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, que deverá deliberar sobre o assunto em suas próximas sessões.

O objetivo é proporcionar um período de descanso aos profissionais da advocacia, já que a Emenda Constitucional n.º 45 vedou as férias coletivas forenses. Segundo a deliberação do Conselho Federal da Ordem, o recesso previsto na Lei 5.010/66 não se confunde com as férias coletivas dos tribunais, sendo possível a sua manutenção na Justiça Federal, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, e sua aplicação também nas justiças estaduais.

Um ofício do presidente da OAB/PR, Manoel Antonio de Oliveira Franco, enviado no final de agosto ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Nelson Jobim, motivou a discussão sobre o assunto. Para colher informações sobre a proposta e avaliar a sua aceitação, o CNJ fez consulta ao presidente nacional da OAB e aos presidentes dos Tribunais de Justiça.
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