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Veja o expediente dos tribunais nordestinos no dia de São João

Alguns tribunais terão expediente diferenciado.

21/6/2013

A próxima segunda-feira é Dia de São João. Honrando a tradição do santo festeiro, alguns tribunais do Nordeste brasileiro terão expediente diferenciado. Além disso, outros recessos estão programados. Confira:

Por conta da lei estadual 6.564/05, recesso durante toda a semana (de 24 a 28).

O decreto judiciário 52/13 suspende o expediente no dia 24.

Em decorrência da decisão do Governo do Estado que decretou feriado na quinta-feira, 20, e ponto facultativo na sexta-feira, 21, em todo Estado, o TJ/BA estende a suspensão do expediente e a fluência dos prazos processuais nas unidades judiciárias das comarcas do Interior, nos dias 20 e 21/6. O decreto assinado pelo presidente do TJ/BA, nesta quarta-feira, 19, será publicado do DJE da próxima terça-feira, 25.

O decreto Judiciário 520, publicado no DJE do dia 18/6, também determinou as mesmas condições para a comarca da capital.

O expediente do dia 21/6 será compensado mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, no período compreendido entre os dias 25/6 e 8/7, observadas as respectivas cargas horárias.

O atendimento do Judiciário baiano será normalizado na terça-feira, 25/6.

Funcionará normalmente dia 24.

Ponto facultativo no dia 27, em decorrência das Copa das Confederações. Prazos processuais foram prorrogados para o dia seguinte. Judiciário funciona em regime de plantão.

Sem previsão de recessos ou mudança de expediente para esse mês.

Ato da presidência 74/13, publicado dia 4/6, determina ponto facultativo no Judiciário paraibano no dia 24.

Recesso forense começa na segunda-feira, 24. As atividades ficarão suspensas durante o período, que se estende até o dia 30 de junho. O recesso está previsto no artigo 94 do Código de Organização Judiciária do Estado. Nesta sexta-feira, 21, o expediente do Tribunal será normal.

Portaria conjunta (7/13) suspende o expediente no âmbito da 1ª e 2ª instâncias no dia 24, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data.

Também, o expediente no dia 28 deve ser cumprido das 7 às 14h, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data.

Portaria 37/13 declara ponto facultativo o expediente do dia 24.

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