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Confira prazos processuais durante a mudança de sede do TST

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7/11/2005

 

Confira prazos processuais durante a mudança de sede do TST

O encaminhamento dos processos e petições pelos Tribunais Regionais do Trabalho ao TST estará suspenso entre 21 de novembro e 14 de janeiro próximos. A medida consta da Resolução Administrativa nº 1091 de 2005, aprovada pelo Pleno do TST, e motivada pela transferência de processos, móveis e equipamentos da sede do Tribunal para suas novas instalações. A suspensão não alcançará as medidas judiciais urgentes.

A Resolução nº 1091 também estabelece que a publicação dos acórdãos e despachos (decisões individuais) no Diário de Justiça será até o dia 11 de novembro próximo, com exceção das medidas urgentes, que poderão ser publicadas a qualquer tempo. O protocolo permanecerá funcionando e as baixas dos processos solucionados pelo TST continuarão normalmente, assim como a remessa dos recursos extraordinários ao Supremo Tribunal Federal.

A transferência de sede do TST não afetará os prazos processuais, que serão suspensos entre 20 de dezembro e 31 de janeiro, mas não em razão das novas instalações e sim por força da legislação (Lei nº 5010 de 1966 combinada com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Loman) que disciplina o recesso forense e as férias coletivas dos ministros de Tribunais Superiores. O cronograma dos julgamentos das Turmas e Seções Especializadas também não sofrerá alteração, com as sessões se estendendo até o dia 19 de dezembro.

Na próxima quinta-feira, o Pleno do TST aprovará nova resolução administrativa a fim de complementar as disposições iniciais. A nova deliberação tratará da distribuição e publicação dos acórdãos remanescentes em razão da mudança de sede – a ser iniciada em 20 de dezembro. A expectativa é a de que, em 1º de fevereiro de 2006, o TST esteja funcionando normalmente em suas novas instalações.

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