Com o apoio do Conselho Federal da OAB, a resolução aprovada pelo CDDPH - Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana recomenda às autoridades de segurança Federais e estaduais que não usem armas de fogo contra manifestações da sociedade e na execução de mandados de reintegração de posse. A resolução foi aprovada em reunião do órgão nesta terça-feira, 18, da qual participou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que tomou posse como conselheiro titular. A sessão foi conduzida pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário.
Marcus Vinicius destacou o fato de a resolução do CDDPH ser aprovada, com apoio do Conselho Federal da OAB, um dia depois que recebeu na sede da entidade uma comissão de representantes dos movimentos sociais. Na oportunidade, assegurou o empenho da OAB pela garantia do direito constitucional à livre expressão e por manifestações pacíficas. "Garantimos aos manifestantes que iríamos, como estamos, lutar pela consecução desse objetivo (garantia do direito de livre expressão e de reunião), de forma que a Ordem tem a oportunidade histórica de participar de uma reunião do CDDPH em que esta resolução é aprovada, com apoio da entidade, mostrando que estamos nessa linha de atuação".
O CDDPH aprovou que a atuação do Poder Público deve assegurar, nas manifestações e nas ações de reintegração de posse, "a proteção da vida, a incolumidade das pessoas, os direitos humanos de livre manifestação do pensamento e de reunião" – conforme o artigo 1º da resolução. Ao se pronunciar durante a discussão que resultou na aprovação da medida, Marcus Vinicius enfatizou que a proteção da vida das pessoas deve ser a prioridade. "Eventuais danos ao patrimônio podem ser recuperados, reparados e os responsáveis, devidamente punidos; mas a violação ao direito à vida é irreparável, pois não há qualquer forma de reparação à perda de uma vida humana", afirmou, considerando a resolução sábia quando aponta na direção de priorizar a proteção da vida.
"O Estado não pode perder a cabeça nunca; se o cidadão não pode perder a cabeça, muito menos o Estado", afirmou Marcus Vinicius Furtado, observando que, nesse sentido, a proibição de armas de fogo em manifestações públicas será de fundamental importância. "O direito à vida não deve ser relativizado", destacou nas discussões. Ele considerou ainda a resolução do CDDPH ponderada quando permite o uso nas manifestações - mesmo assim em casos extraordinários, para proteção da própria atividade das forças de segurança – apenas de armas de baixa letalidade. Assim são consideradas aquelas armas que não objetivem causar danos e até a morte, mas tão somente o afastamento temporário das pessoas.
A resolução recomenda ainda ao poder público a capacitação e aparelhamento das forças de segurança para atuarem nesses movimentos sempre protegendo os direitos humanos. "Foi muito importante a resolução centrar no objetivo de manter e preservar o direito constitucional à livre manifestação do pensamento e garantir manifestações pacíficas, sem violência, sem agressões e sem excessos por parte das forças de segurança", disse o presidente da OAB ao final da reunião.
O CDDPH é um órgão colegiado, criado pela lei 4.319/64, com representantes de setores representativos, ligados aos direitos humanos, e com importância fundamental na promoção e defesa dos direitos humanos no país. O Conselho tem por principal atribuição receber denúncias e investigar, em conjunto com as autoridades competentes locais, violações de direitos humanos de especial gravidade com abrangência nacional, como chacinas, extermínio, assassinatos de pessoas ligadas a defesa dos direitos humanos, massacres, abusos praticados por operações das polícias militares, etc.