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Projeto do ato médico vai à sanção presidencial

Plenário do Senado aprova projeto do ato médico que regulamenta a atividade médica.

19/6/2013

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, 18, o projeto do ato médico, que regulamenta a atividade médica. A proposta, que tramitou quase 11 anos no Congresso e foi tema de 27 audiências públicas, segue agora para sanção presidencial.

O projeto inicial (PL 268/02) foi apresentado em 2002 pelo então senador Benício Sampaio e saiu do Senado em 2006, na forma de substitutivo da senadora Lúcia Vânia do PSDB/GO, relatora na CAS- Comissão de Assuntos Sociais. Enviado à Câmara, foi modificado novamente e voltou ao Senado como novo substitutivo (SCD 268/02), em outubro de 2009. Esse foi o texto que serviu de base ao aprovado nesta terça.

Com as modificações aprovadas, o projeto estabelece que serão atividades exclusivas do médico cirurgias, aplicação de anestesia geral, internações e altas, emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem, procedimentos diagnósticos invasivos e exames anatomopatológicos (para o diagnóstico de doenças ou para estabelecer a evolução dos tumores).

Não serão atividades exclusivas de médicos os exames citopatológicos e seus laudos, a coleta de material biológico para análises clínico-laboratoriais, e os procedimentos através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

A relatora do substitutivo na CAS, Lúcia Vânia, observou que o ato médico não vai interferir em nenhuma das atribuições de outras profissões da saúde. Durante a tramitação da proposta, profissionais dessas áreas manifestaram preocupação com o texto do projeto e solicitaram clareza para limitar a prescrição do médico à área médica e, assim, liberar a autonomia profissional de outras especialidades, como fisioterapia, psicologia e enfermagem.

Confira a íntegra do ato médico.

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