Na última sexta-feira, 14, foi publicada no DOU a MP 619/13 que, entre outros, garante o salário-maternidade por 120 dias para todas as mães adotivas, independente da idade da criança adotada.
Atualmente, a lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91) garante o salário-maternidade, que corresponde ao valor da remuneração mensal da trabalhadora, por 120 dias apenas às mulheres que adotarem crianças de até um ano de idade. O pagamento cai para o prazo de 60 dias se a criança tiver entre 1 e 4 anos de idade; e para 30 dias, quando a adoção for de criança de 4 a 8 anos.
Por sua vez, a lei 12.010/09 ampliou a licença-maternidade para 120 dias independente da idade da criança adotada. Segundo o governo, a medida provisória apenas para se ajusta à mudança na CLT.
O Executivo afirmou, na exposição de motivos enviada ao Congresso, que a medida está de acordo com a proteção à infância e a necessidade de convívio mais intenso entre adotante e adotado.
A MP 619/13 será analisada por uma comissão mista antes de ser encaminhada ao plenário da Câmara e, logo após, ao do Senado.