Migalhas Quentes

Sinthoresp tem legitimidade para representar trabalhadores de fast food

Decisão é da 4ª turma do TRT da 2ª região.

17/6/2013

A 4ª turma do TRT da 2ª região deu parcial provimento ao recurso em que o Sinthoresp reivindicava ser o legítimo representante dos funcionários de um restaurante fast food. A decisão determinou que a empresa pague as contribuições sindicais não repassadas ao cordre do sindicato.

Em primeira instância, a 84ª vara do Trabalho de SP não havia reconhecido a legitimidade do sindicato e negado a ele o repasse das contribuições sindicais dos trabalhadores da empresa. Não contente com a decisão, a reclamante interpôs recurso, reafirmando ser a representante dos funcionários de restaurantes fast food.

Ao analisar a ação, a desembargadora Federal Maria Isabel Cuevas Moraes , relatora, ressaltou que a CLT "não permite que a categoria econômica ou profissional seja objeto de livre escolha de empregado ou de empregador" e que ambos devem se submeter às regras definidas pela legislação que "define a categoria profissional em face das atividades econômicas ou grupo de atividades econômicas similares ou conexas".

Concluiu, então, que ao sindicato recorrente, pois "o modo de servir a refeição não se perfaz em critério apto a alterar o estabelecido no artigo 511 da CLT, fracionando a categoria envolvida que, repise-se, deve se pautar, para fins de enquadramento profissional, na atividade preponderante do empregador".

Confira a íntegra do acórdão.

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