Consumidora que ficou mais de uma hora retida em uma das lojas da rede Walmart após disparos equivocados de alarme será indenizada em R$ 46 mil. A decisão é da 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, por unanimidade, ao entender que a mulher foi exposta publicamente a situação de notório constrangimento.
De acordo com os autos, a mulher afirmou que após ter efetuado o pagamento das mercadorias adquiridas, dirigiu-se à saída do supermercado, quando houve o acionamento do sistema antifurto, ocasião em que compareceram os seguranças do demandado para averiguação do ocorrido e dirigiram-se ao caixa responsável pelo atendimento.
Segundo ela, a situação foi acompanhada pelos demais clientes, o que a deixou constrangida. Após o primeiro disparo, ela dirigiu-se ao caixa e atendente responsável pela venda teria reconhecido que errou ao não retirar todos os lacres de segurança das mercadorias, sendo liberada. Contudo, a situação se repetiu e a autora teria permanecido por mais de uma hora no local.
O estabelecimento recorreu afirmando ter agido no exercício regular de um direito, não havendo constrangimento praticado por sua equipe de segurança, sobretudo ante a discrição dos funcionários quando da abordagem da requerente. Sustentou, ainda, inexistir comprovação quanto ao dano moral alegado.
A desembargadora substituta Denise Volpato, do TJ/SC, entendeu que "houve erro operacional 'inaceitável', já que o alarme tocou duas vezes por negligência, pois os lacres não foram retirados das peças devidamente pagas pela mulher". Segundo a magistrada, é compreensível a necessidade de o estabelecimento adotar cautelas e se equipar com dispositivos de segurança, desde que providencie os meios operacionais necessários à excelência do serviço prestado e não ofenda a honra e dignidade alheias.
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Processo: 2010.081660-0
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