O juiz de Direito Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, da 4ª vara criminal da Barra Funda/SP, condenou rapaz que, por vingança, armou flagrante de tráfico de drogas para ex-namorada. O réu deverá prestar serviços à comunidade e pagar 10 salários mínimos à vítima.
Consta nos autos que o acusado, após término de relacionamento, criou um perfil falso no Orkut com o objetivo de manter contato com a antiga namorada. Após conseguir ganhar a sua confiança, convidou a vítima para ir ao aniversário de sua avó e pediu para que ela buscasse um pacote em uma papelaria e o levasse ao metrô, onde se encontrariam.
Ao chegar ao local combinado, a ex-namorada do acusado foi abordada por policiais que questionaram o conteúdo do pacote que ela portava e, ao abrirem o embrulho, constaram que havia dez supositórios de cocaína. Após o flagrante, a vítima foi informada de que havia sido feita denúncia contra ela.
Ao ter conhecimento de que o denunciante era seu ex-namorado, que encontrava-se no local do flagrante, ela deu mais informações sobre o acontecimento e concedeu o telefone pelo qual se comunicava com o suposto amigo que conhecera pela internet. Os policiais então ligaram para o telefone informado e constataram que tratava-se do autor da denúncia, o que ocasionou a prisão preventiva do réu.
Interrogado em juízo, o autor do plano confessou o crime e afirmou ter sido motivado por aborrecimentos decorrentes do fim do namoro. O juiz decidiu, então, pela condenação do réu em três anos de reclusão e pagamento de 15 dias-multa pelo crime de denunciação caluniosa. Contudo, por se tratar de "medida socialmente recomendável, sendo suficiente para a repressão inerente à pena criminal", a pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direito.
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Processo: 0075448-43.2011.8.26.0050
Confira a íntegra da decisão.