A Sadia S/A foi condenada a indenizar em R$ 300 mil, por dano moral coletivo, por manter trabalhadores terceirizados em condições degradantes para execução de "apanha" de aves. Na decisão, da 16ª vara do Trabalho de Brasília, foi ressaltada a precariedade dos alojamentos dos trabalhadores.
De acordo com os autos, o MPT ajuizou ACP pedindo que a Sadia deixasse de terceirizar atividade-fim e mantivesse condições dignas de trabalho para seus empregados, relativas a transporte, alimentação, alojamento, etc., além da condenação em danos morais coletivos.
A Sadia afirmou que os trabalhadores têm moradia própria, não utilizando-se de alojamento, além de CTPS assinada, e todas as condições de trabalho, como água, transporte, equipamentos de proteção individual, etc. Além disso, aduziu que a atividade de apanha de aves, que é o carregamento das aves até o caminhão, é uma atividade-meio da empresa, e não uma atividade-fim, já que o objeto principal é a produção e a comercialização de gêneros alimentícios.
Após "infrutíferas as tentativas conciliatórias", a juíza Audrey Choucair Vaz, da 16ª vara, entendeu que a atividade de apanha se caracteriza como atividade-meio da Sadia, uma vez que poderia já adquirir os frangos abatidos, e nem por isso haveria alguma violação ou alteração em seu objeto social.
A magistrada afirmou que houve omissão da empresa em não fiscalizar as condições da prestação de serviços, e em contratar empresas terceirizadas de forma tão precária e incompatível com seu porte. Segundo ela, as fotos constantes dos autos mais que evidenciam a total precariedade dos alojamentos dos trabalhadores. "Em favelas possivelmente teriam instalações melhores", afirmou.
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Processo: 0001634-96.2011.5.10.0016
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