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ALESP aprova PL que proíbe restrição a vale-refeição

Compete aos Estados legislar sobre assuntos referentes à produção e ao consumo, bem como responsabilidade por danos causados ao consumidor e proteção e defesa da saúde.

13/6/2013

A ALESP aprovou nesta quarta-feira, 12, o PL 393/12, que proíbe a estabelecimentos que aceitam vale-refeição de restringir o benefício a determinado dia, data ou horário. O projeto será encaminhado ao governador Geraldo Alckmin.

O deputado André Soares (DEM), autor do projeto, apontou que conforme o artigo 24, incisos V, VIII e XII, da CF/88, compete aos Estados legislar sobre assuntos referentes à produção e ao consumo, bem como responsabilidade por danos causados ao consumidor e proteção e defesa da saúde. "Assim, com base nas premissas aqui emitidas, também cabe ao Estado legislar sobre a matéria que ora se discute", afirmou.

Ele destacou que não são poucos os restaurantes que aceitam o vale e argumentou que é arbitrário estabelecer um tratamento desigual a consumidores que se encontram na mesma situação jurídica. Segundo ele, tal medida exclui indevidamente os trabalhadores que exercem seus ofícios no período noturno ou no sábado ou domingo.

De acordo com a proposta, o estabelecimento que violar o dispositivo fica sujeito à sanção administrativa, que vai de multa até cassação da licença, na forma estabelecida pelo CDC.

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