Migalhas Quentes

TJ/SP faz acordo com pensionistas e se compromete a pagar atrasados

Corte havia suspendido os pagamentos por restrições orçamentárias.

12/6/2013

O conselheiro do CNJ Jefferson Luís Kravchychyn homologou o acordo firmado entre o TJ/SP e sete pensionistas do Tribunal paulista, no qual a Corte se comprometeu a pagar importâncias atrasadas desde o início de 2012.

De acordo com os autos, o TJ/SP reconheceu a existência dos débitos e afirmou que os pagamentos foram suspensos por restrições orçamentárias. No entanto, as viúvas dos juízes e desembargadores alegaram no pedido de providências instaurado no CNJ, que o Tribunal continuava a efetuar pagamentos de correção monetária e valores designados como P.A.E. – Parcela Autônoma de Equivalência aos magistrados em atividade, assim como aos aposentados.

Em abril deste ano, o conselheiro Jefferson, relator do processo, não conheceu do pedido e determinou o arquivamento liminar do feito. Segundo ele, "o CNJ não é instância recursal para todos os atos dos órgãos judiciais, nem deve ser acionado para interesses particulares sem qualquer repercussão geral ou para obtenção de benefícios de natureza estipendiária ou funcional".

As pensionistas apresentaram recurso administrativo. Aduziram que houve lesão ao Estatuto do Idoso e aos princípios constitucionais, que convergem todos à igualdade de tratamento. Pediram que fosse reconsiderada ou modificada pelo plenário do CNJ a decisão que não conheceu do pedido inicial para determinar que a Corte voltasse a pagar de forma linear e igualitária a todas as pensionistas de magistrados falecidos.

No julgamento pelo plenário, o conselheiro Jorge Hélio abriu divergência, votando pelo provimento do processo. A apreciação foi interrompida com o pedido de vista regimental do conselheiro Emmanoel Campelo.

O caso voltaria ao plenário nesta terça-feira, 11, mas não precisou ser retomado em decorrência da concordância das requerentes aos termos propostos pelo TJ/SP.

A defesa das pensionistas ficou a cargo dos advogados Daniela Rodrigues Teixeira, da Advocacia Daniela Teixeira, e Felipe Adjuto de Melo.

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