ADIn questiona aproveitamento de defensores públicos em Rondônia
O artigo 12 do ADCT de Rondônia diz que os assistentes jurídicos contratados até a data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte (fevereiro de 1987) poderiam optar pela carreira de defensor público. O problema é que o artigo 22 do ADCT federal diz que só os defensores públicos em atividade na época poderiam fazer a opção por continuar a carreira. Ou seja, o ADCT de Rondônia “passou a conferir a assistentes jurídicos não investidos da função de defensor público o direito de escolher por essa carreira”, diz Antonio Fernando.
Segundo o procurador-geral, os assistentes só poderiam ser aproveitados como defensores públicos se fossem aprovados em concurso público específico para a carreira, como determina o artigo 37 da Constituição. Portanto, ele pede que o STF declare a inconstitucionalidade do dispositivo.
A ADIn 3603 será analisada pelo ministro Eros Grau, relator da ação no STF.
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