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Novos TRFs devem custar mais de R$ 900 mi por ano, aponta Ipea

Nota técnica mediu relação entre custo, produtividade e demanda jurisdicional

11/6/2013

A promulgação da EC 73, originada da PEC 544/02, que cria quatro novos TRFs no Brasil, custará aos cofres públicos R$ 922 mi por ano. O cálculo foi revelado na pesquisa “Custo e Eficiência dos Novos Tribunais Regionais Federais: Uma Avaliação da Emenda Constitucional (EC) 73”, publicada pelo Ipea - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Veja a íntegra da pesquisa.

A PEC 544/02 foi promulgada na última quinta-feira, 6/6, e prevê a instalação dos novos tribunais em quatro capitais (Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus), nos próximos seis meses.

O estudo discute os possíveis impactos da criação de novos tribunais em termos da reorganização da Justiça Federal prevista na PEC, medindo a relação entre custo, produtividade e demanda jurisdicional. Os dados indicam que a nova distribuição não equipararia os índices de produtividade, tornando alguns tribunais mais eficientes que outros, como mostra a tabela abaixo :

Em nota divulgada nesta segunda-feira, 10/6, a Ajufe criticou o estudo, apontando “inconsistências” e que a nota foi “simplista” em suas conclusões. Para a associação, o Ipea fez confusão com os dados, já que haverá redução de 33% na demanda das estruturas em comparação com os cinco tribunais atuais. Veja abaixo a íntegra da nota.

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Ajufe contesta estudo do Ipea em nota pública

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, tendo em vista a nota técnica apresentada pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas – Ipea acerca da Emenda Constitucional nº 73, de 2013 (EC 73), que cria quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs), vem a público apontar algumas inconsistências no trabalho apresentado, manifestando-se nos seguintes termos:

1. A Nota Técnica do Ipea foi elaborada a partir de números de processos acumulados na Justiça Federal no ano de 2011, quando a metodologia mais adequada para dimensionamento dos novos TRFs deveria pautar-se nos dados dos processos distribuídos nos últimos anos. Suas conclusões, por isso, partem do cenário mais congestionado e ineficiente, e não da distribuição mais equânime dos TRFs na Federação brasileira.

2. A Nota Técnica dos pesquisadores do Ipea parte de hipótese simplista ao inferir que os novos tribunais meramente replicarão as antigas estruturas dos atuais tribunais regionais federais, dimensionadas e criadas em função da “lógica do papel”. O número médio de servidores existentes nos atuais Tribunais Regionais Federais (TRF1, TRF2, TRF3, TRF4 e TRF5) é de 38 por desembargador e, nos novos Tribunais (TRF6, TRF7, TRF8 e TRF9), esse número é de apenas 26. Em termos percentuais, a diferença entre o número de servidores dos atuais Tribunais relativamente aos novos é de 33%. O custo da estrutura gerencial dos novos tribunais regionais federais é 15% inferior ao custo dos antigos.

3. Há confusão entre a unidade de análise “número de processos” com a unidade de análise “recursos processuais” quando os técnicos do Ipea consideram que “[o]s casos novos dos tribunais (2ª instância) compõem-se não só de processos advindos do primeiro grau, mas também de uma parcela substancial de recursos originários do próprio tribunal (tipicamente incidentes recursais, como agravos e embargos, além de outras ações de sua competência originaria, como revisões criminais e ações rescisórias). Esta parcela não é residual, podendo atingir valor expressivos (mais de 50% do total de recursos)”.

4. A demanda quantitativa de processos impetrados nos tribunais regionais federais decorrentes de sua competência originária (CF, art. 108) tende a ser inexpressivo quando se trata de análise de fluxos globais. Sobre o quantitativo de processos originados de competência delegada, é possível estimar que o volume de recursos que sobem para os TRFs se situa, de acordo com estudos do Conselho da Justiça Federal, em torno de 10% da carga gerada pela primeira instância da Justiça Federal. Houve, portanto, falta de compreensão sobre a efetiva composição que aflui para o segundo grau da Justiça Federal.

5. Com base em análise superficial daquilo que seria produtividade média anual de desembargadores, os técnicos do Ipea fixam o número que entendem ideal para os novos tribunais: 14 (6ª Região), 20 (7ª), 14 (8ª) e 7 (9ª). Os resultados, porém, subestimam o número de desembargadores necessários para o TRF6 (PR, SC e MS) enquanto superestimam o número para o TRF8 (BA e SE). Calculando-se a média de processos que subiram da primeira instância para os tribunais entre 2008 e 2012, de acordo com os mesmos dados publicados pelos CJF, o TRF6 teria demanda projetada de 63.164 anuais, enquanto o TRF8 teria 22.350. Como como explicar que dois tribunais com demandas tão diferentes devam ter a mesma estrutura?

6. Os técnicos do Ipea utilizam os dados da Tabela 2 do estudo para fazer a maioria das projeções e tirar suas conclusões sobre os novos TRFs. Chama a atenção, porém, as grandes disparidades na carga de trabalho prevista para os novos tribunais. Com efeito, enquanto o TRF7 possuiria uma carga de cerca de 200 mil casos, o TRF9 contaria apenas com 27,5 mil casos, afirmando os técnicos que “[e]m particular, o TRF9 trabalharia com uma carga extremamente reduzida, dada a obrigação constitucional de um mínimo de sete desembargadores; caso contrário o tribunal deveria ter somente dois desembargadores.” Os dados apontam para uma conclusão técnica de que a solução eficiente calculada para o TRF9 deixaria 27.500 processos, mais tudo o que afluirá a cada ano futuro, a cargo de apenas dois desembargadores. Em outros termos, cada desembargador teria 13.750 para julgar anualmente!

7. Quando os técnicos do Ipea dizem que “a bem-sucedida experiência do TRF4 no uso de recursos tecnológicos demonstra o potencial destes instrumentos na promoção do acesso e melhoria da eficiência judicial”, ignoram que o processo eletrônico foi implantado em 2010 no TRF4. Entretanto, de modo paradoxal, o número de julgamentos até 2012 vêm em decaindo progressivamente, a taxas anuais, respectivamente de 3% e 7%.

8. O trabalho do Ipea poderia ter sido apresentado anteriormente, ao longo dos mais de 10 anos de tramitação da PEC 544 na Câmara dos Deputados , e discutido tecnicamente, confrontando-se dados corretos da Justiça Federal, que se podem colher no sítio do Conselho da Justiça Federal.

9. O debate é sempre bem-vindo e a Ajufe está pronta a fazê-lo, porém, com absoluto respeito à vontade soberana do Congresso Nacional, que, corretamente, promulgou a EC 73.

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