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Tribunal reconhece competência da Justiça Comum para julgar casos de acidentes de trabalho

4/11/2005


Tribunal reconhece competência da Justiça Comum para julgar casos de acidentes de trabalho

Em uma decisão inédita, a 32ª Câmara do TJSP reconheceu a competência da Justiça Estadual (comum) para julgar casos que envolvem acidentes ou doenças de trabalho, desde que ajuizados antes da Emenda Constitucional nº 45.

Com a entrada em vigor da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional n° 45), no final de 2004, os juízes passaram a encaminhar os processos relacionados a esses temas para a Justiça do Trabalho, já que o mais recente entendimento do STF é o de que a Emenda Constitucional, ao alterar o artigo 114 da Constituição Federal, determinou que as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes das relações de trabalho devem ser analisadas pela Justiça do Trabalho.

Segundo o advogado do escritório Peixoto e Cury Advogados, Ney Martins Gaspar, a 32ª Câmara, em sua decisão, contrariou o que vem sendo entendido e julgado, já que, segundo decisão do STF, a transferência de competência deve ocorrer apenas para as ações protocoladas após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 45, ou seja, 31 de dezembro de 2004.

“Tal entendimento do STF passou despercebido pela Justiça Estadual, que, continuamente, vem remetendo os processos para a Justiça do Trabalho, mesmo aqueles que foram ajuizados antes da vigência da Emenda n° 45”, explica Gaspar.

Na opinião do especialista, as empresas que estão sendo demandadas em ações de acidentes e doenças do trabalho ajuizadas antes de 31/12/2004 devem insistir para que tais processos sejam julgados pela Justiça Comum, que atualmente está melhor aparelhada do que a Justiça Trabalhista.”
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