Tribunal reconhece competência da Justiça Comum para julgar casos de acidentes de trabalho
Em uma decisão inédita, a 32ª Câmara do TJSP reconheceu a competência da Justiça Estadual (comum) para julgar casos que envolvem acidentes ou doenças de trabalho, desde que ajuizados antes da Emenda Constitucional nº 45.
Com a entrada em vigor da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional n° 45), no final de 2004, os juízes passaram a encaminhar os processos relacionados a esses temas para a Justiça do Trabalho, já que o mais recente entendimento do STF é o de que a Emenda Constitucional, ao alterar o artigo 114 da Constituição Federal, determinou que as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes das relações de trabalho devem ser analisadas pela Justiça do Trabalho.
“Tal entendimento do STF passou despercebido pela Justiça Estadual, que, continuamente, vem remetendo os processos para a Justiça do Trabalho, mesmo aqueles que foram ajuizados antes da vigência da Emenda n° 45”, explica Gaspar.
Na opinião do especialista, as empresas que estão sendo demandadas em ações de acidentes e doenças do trabalho ajuizadas antes de 31/12/2004 devem insistir para que tais processos sejam julgados pela Justiça Comum, que atualmente está melhor aparelhada do que a Justiça Trabalhista.”
_____________
______________