Migalhas Quentes

Portaria disciplina remição de pena em Várzea Grande/MT

A portaria 1/13 disciplina como irá funcionar a remição da pena, no “Projeto de Incentivo à Leitura”, a ser desenvolvido na cadeia pública de Várzea Grande/MT. Para cada três dias de leitura será um a menos na pena.

5/6/2013

A portaria 1/13, assinada pelo juiz de Direito Abel Balbino Guimarães, corregedor das unidades prisionais de Várzea Grande/MT e titular da vara de Execuções Penais, disciplina como irá funcionar a remição da pena no “Projeto de Incentivo à Leitura”, também de sua autoria, a ser desenvolvido na cadeia pública de Várzea Grande. Para cada três dias de leitura será um a menos na pena.

O projeto ainda está em fase de formatação e será desenvolvido pelo Judiciário em parceria com o Centro Universitário de Várzea Grande, a partir do mês de julho. O projeto piloto funcionará na Cadeia Pública da cidade e poderá se estender para as demais unidades carcerárias de regime fechado e semiaberto, como as unidades prisionais Casa do Albergado e Casa da Albergada.

A participação do preso no programa será voluntária. Ele receberá orientações através de oficinas de leitura, tornando-se ciente da necessidade de alcançar os objetivos propostos, para que haja a concessão da remição de pena. Aquele que se dispor a integrar o grupo de estudos receberá um exemplar de obra literária, clássica, religiosa, científica ou filosófica, de acordo com o acervo das unidades prisionais.

Os dias remidos serão calculados levando-se em conta o seu rendimento na leitura e aprendizado do tema. A proporção de três dias de leitura para um dia de remição, só será válida se cada dia considerado tiver um mínimo de quatro horas de leitura. Porém, o total de dias remidos não poderá ultrapassar oito, em cada período de 30 dias.

Para receber a remição, o preso será avaliado mensalmente pela equipe pedagógica da entidade educacional parceira. O intuito deste exame será aferir o grau de entendimento e compreensão do material lido. O método utilizado para o teste ficará a critério da faculdade.

O projeto será supervisionado e terá o apoio de psicólogos, assistentes sociais, do diretor da unidade e ainda do conselho da comunidade. A direção da unidade carcerária deverá encaminhar mensalmente uma cópia do registro de todos os presos participantes do projeto ao juiz-corregedor, responsável por conceder a remição, após ouvir o MP/MT e a defesa.


Confira a íntegra da portaria.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP institui remição de pena pela leitura

16/4/2013
Migalhas Quentes

MJ institui projeto de remição de pena pela leitura nos presídios Federais

22/6/2012
Migalhas de Peso

Remição de pena no Projeto de Lei 7.824/10

9/6/2011

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024