A portaria 1/13, assinada pelo juiz de Direito Abel Balbino Guimarães, corregedor das unidades prisionais de Várzea Grande/MT e titular da vara de Execuções Penais, disciplina como irá funcionar a remição da pena no “Projeto de Incentivo à Leitura”, também de sua autoria, a ser desenvolvido na cadeia pública de Várzea Grande. Para cada três dias de leitura será um a menos na pena.
O projeto ainda está em fase de formatação e será desenvolvido pelo Judiciário em parceria com o Centro Universitário de Várzea Grande, a partir do mês de julho. O projeto piloto funcionará na Cadeia Pública da cidade e poderá se estender para as demais unidades carcerárias de regime fechado e semiaberto, como as unidades prisionais Casa do Albergado e Casa da Albergada.
A participação do preso no programa será voluntária. Ele receberá orientações através de oficinas de leitura, tornando-se ciente da necessidade de alcançar os objetivos propostos, para que haja a concessão da remição de pena. Aquele que se dispor a integrar o grupo de estudos receberá um exemplar de obra literária, clássica, religiosa, científica ou filosófica, de acordo com o acervo das unidades prisionais.
Os dias remidos serão calculados levando-se em conta o seu rendimento na leitura e aprendizado do tema. A proporção de três dias de leitura para um dia de remição, só será válida se cada dia considerado tiver um mínimo de quatro horas de leitura. Porém, o total de dias remidos não poderá ultrapassar oito, em cada período de 30 dias.
Para receber a remição, o preso será avaliado mensalmente pela equipe pedagógica da entidade educacional parceira. O intuito deste exame será aferir o grau de entendimento e compreensão do material lido. O método utilizado para o teste ficará a critério da faculdade.
O projeto será supervisionado e terá o apoio de psicólogos, assistentes sociais, do diretor da unidade e ainda do conselho da comunidade. A direção da unidade carcerária deverá encaminhar mensalmente uma cópia do registro de todos os presos participantes do projeto ao juiz-corregedor, responsável por conceder a remição, após ouvir o MP/MT e a defesa.
Confira a íntegra da portaria.