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TJ/SP reduz pena de Lindemberg Alves

A 16ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP deu parcial provimento a recurso interposto pela defesa de Lindemberg Alves Fernandes, condenado pela morte da ex-namorada Eloá Pimentel e reduziu a pena do réu para 39 anos e 3 meses de reclusão.

5/6/2013

A 16ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP deu parcial provimento ao recurso interposto pela defesa de Lindemberg Alves Fernandes, condenado pela morte da ex-namorada Eloá Pimentel, e reduziu a pena do réu para 39 anos e 3 meses de reclusão, com início em regime fechado e ao pagamento de 16 dias-multa, no piso legal e manteve no mais a sentença de 1ª instância.

Lindemberg foi condenado, em fevereiro de 2012, pelo Tribunal do Júri de Santo André, a 98 anos e dez meses de reclusão e pagamento de 1.320 dias-multa, no valor mínimo legal, negado o direito de recorrer em liberdade.

A defesa de Lindemberg recorreu da decisão alegando a nulidade do júri em virtude do clima de comoção e indignação da comunidade local, que impediu um julgamento justo; nulidade decorrente do comportamento da juíza presidente, em plenário, que recusou o pedido de transcrição dos depoimentos colhidos por estenotipia. Afirmou ainda que a condenação foi manifestamente contraria a prova dos autos, postulando a submissão de Lindemberg a novo julgamento pelo Tribunal do Júri e a dosimetria das penas.

Durante a sessão de julgamento, o procurador de Justiça Roberto Tardelli reconheceu que a pena fixada ao réu ficou muito alta, mas que anulação do júri não se justificaria, “em qualquer lugar do mundo, o resultado do júri seria a condenação porque o caso foi apreciado naquilo que o caso tinha”, afirmou.

Em seu voto, relator do recurso, desembargador Pedro Menin ressaltou que "merece reparo a respeitável sentença quanto à aplicação do concurso material de crimes, considerado pela MMª juíza, sob o fundamento de que o acusado, ao praticar os delitos, assim o fez com os desígnios autônomos, ou seja, com intenção individual de praticar cada um dos delitos a ele imputados, o que não me parece ser o caso dos autos."

Em sua decisão, o relator afirma que "deve-se aplicar a continuidade delitiva, com base no artigo 71 do CP, já que os crimes foram praticados em um mesmo contexto fático, em iguais circunstâncias de tempo, lugar, modo de execução e em um curto espaço de tempo (no caso de 5 dias)".

O julgamento da apelação teve votação unânime e também participaram os desembargadores Alberto Mariz de Oliveira e Borges Pereira.

Relembrando o caso

O crime aconteceu em 17 de outubro de 2008, após Eloá ser mantida em cárcere privado por 100 horas em seu apartamento, em Santo André. Lindemberg mediante uso de arma de fogo efetuou disparos contra a ex-namorada que levaram a sua morte. O julgamento de Lindemberg durou quatro dias, quando pela primeira vez o réu falou sobre o crime.

Confira a íntegra da decisão.

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