Migalhas Quentes

Correios está proibido de terceirizar atividade-fim

A decisão é da 2ª turma do TRT da 10ª região.

4/6/2013

A 2ª turma do TRT da 10ª região proibiu a contratação, pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de mão de obra terceirizada para realização de atividades-fim, como carteiros e agentes de distribuição.

Inicialmente, a Fentect - Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos ajuizou ação civil pública contra os Correios alegando que a empresa, para preencher os seus quadros e para continuidade de seus serviços, tem terceirizado seus serviços, precarizando assim o pacto laborativo, sem preencher os seus quadros com empregados efetivos. Segundo o sindicato, a ETC estaria terceirizando atividades relacionadas ao recebimento, triagem, encaminhamento e transportes de objetos postais.

De acordo com os autos, a empresa apresentou documentação a fim de comprovar que as contratações foram feitas para atender a necessidade de acréscimo de pessoal e serviços emergenciais. Também alegou que o orçamento limitava a contratação por concurso.

A juíza do Trabalho, Laura Ramos Morais, da 13ª vara de Brasília/DF, explicou que, de acordo com o art. 2º, § 1º da lei 6.538/78 que dispõe sobre os serviços postais, as atividades citadas pela Fentect são caracterizadas como atividades-fim. Uma vez que "a atividade-fim é a constante no contrato social da empresa ou no caso de serviço público as definidas por lei, pela qual foi organizada".

A juíza constatou que, conforme os documentos apresentados pelas partes, não ficou comprovado que as contratações realizadas e licitações feitas são para atender o acréscimo de pessoal ou a necessidade emergencial de serviços. Em relação ao orçamento, ela entendeu que quando se trata de erário, deve observar as limitações orçamentárias.

Assim a magistrada condenou os Correios a "se abster de abrir qualquer processo licitatório para contratação de mão de obra terceirizada e linha de transportes de objetos postais". Ainda determinou que a empresa regularizasse em 12 meses a situação dos terceirizados, sob pena de multa de R$ 500 mil por cada abertura de licitação.

A ECT interpôs recurso, mas a 2ª turma manteve o entendimento de 1º grau e, além de proibir a terceirização de mão de obra, vedou a abertura de qualquer processo licitatório de contratação desses serviços sob pena de multa de R$ 1 milhão por contrato assinado ou edital publicado.

O escritório Alino & Roberto e Advogados representou a Fentect no caso.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Petrobras é multada em R$ 3 mi por terceirização ilegal

13/4/2013
Migalhas Quentes

Empresa de telecomunicação não pode terceirizar atividade-fim

6/12/2012
Migalhas Quentes

MPF/MG questiona terceirização dos Correios no Estado

14/10/2012
Migalhas Quentes

ECT questiona decisão sobre terceirização de transporte de carga postal

19/6/2012
Migalhas de Peso

Atividade-fim da sociedade (O desafio da terceirização)

21/10/2011

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024