A 1ª câmara Cível do TJ/PB deu provimento ao recurso da Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande/PB, que reivindicava o direito de não matricular dois estudantes oriundos de instituição de ensino, fechada por decisão judicial após o MEC não autorizar o seu funcionamento.
Segundo o TJ/PB, os dois alunos frequentavam o curso de medicina da Faculdade de Ciências Médicas devido a uma decisão liminar do juízo da 5ª vara Cível de Campina Grande, que determinou a imediata matrícula dos estudantes na instituição de ensino superior.
A faculdade, contudo, interpôs recurso sob a alegação de que não há vagas para os alunos, que não passaram por processo seletivo e que, por isso, a permanência deles desobedeceria ao art. 49 da lei de diretrizes básicas da educação (9.394/96).
Os argumentos foram considerados procedentes pelo juiz convocado Marcos Coelho Salles, relator, que entendeu que permitir a transferência dos alunos iria ferir o acesso igualitário dos cidadãos à educação.
- Processo: 999.2013.000.501-3/001
Fonte: TJ/PB