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Segundo o STJ, juízes não podem delimitar horário para atendimento de advogados

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1/11/2005

 

Segundo o STJ, juízes não podem delimitar horário para atendimento de advogados

 

A 2ª Turma do STJ acolheu, por unanimidade, as razões de recurso interposto pela Seccional do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil contra decisão do TJ/PA que negara provimento a MS impetrado pela Seccional paraense contra decisão da Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Belém que só recebia os advogados em horário pré-estabelecido, negando-se a fazê-lo quando procurada. O voto condutor foi lavrado pelo ministro João Otávio Noronha que entendeu como violado o artigo 7º, inciso VIII, da Lei 8906/94, que garante aos advogados “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se ordem de chegada”.

 

Segundo o presidente da OAB/PA, Ophir Cavalcante Junior, os advogados brasileiros vêm sofrendo com esses procedimentos de Magistrados que não conseguem compreender o papel social dos advogados e fará jurisprudência para todo o Brasil. “A decisão do STJ restabelece não só a ordem legal, violada pela postura intransigente dos juízes de Direito, como também representa a reafirmação da importância do advogado como defensor das liberdades individuais e coletivas”, argumenta.

 

A partir da decisão, diz Ophir Junior, acredita-se que os magistrados passem a respeitar a norma legal e entender que o a inserção na Constituição da essencialidade do advogado na administração da Justiça não é mera retórica, “O art. 133, da Constituição Federal, representa a defesa da cidadania, não podendo o Judiciário desrespeitá-lo como desejam alguns Magistrados ao não reconhecer o papel vital que exercem os advogados”.

 

O presidente da OAB/PA, argumenta que essa decisão vem ao encontro da Campanha Nacional de Defesa das Prerrogativas lançada pelo presidente Roberto Busato, e servirá como um farol para iluminar a postura que os advogados devem ter em relação às autoridades que desrespeitam suas prerrogativas. “Os advogados não podem abrir de suas prerrogativas, pois elas representam a defesa da cidadania e da própria democracia, cabendo a cada uma das Seccionais e Subseções abraçar essa causa que é vital para manter o respeito e a dignidade da nossa profissão”, finaliza Ophir Junior.

 

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