Migalhas Quentes

Suspensa decisão que obrigava ISTOÉ a publicar petição inicial de ação de prefeito

Prefeito de Bambuí/MG ajuizou ação contra a Editora que publica a revista.

21/5/2013

O desembargador Domingos Coelho, da 12ª câmara do TJ/MG, concedeu efeito suspensivo requerido pela Três Editorial Ltda., que publica a ISTOÉ, em face de decisão que condenava a revista a publicar petição inicial de ação movida pelo prefeito de Bambuí/MG.

O prefeito de ajuizou ação contra a Três Editorial Ltda. (Editora Três), pela qual requereu a concessão de tutela antecipada para condenar a revista ISTO É a publicar a íntegra da sua petição inicial. O pedido foi concedido pelo juiz da comarca, que ainda fixou multa diária caso a petição inicial não fosse publicada na edição da revista seguinte à intimação.

A editora, representada pelos advogados Lourival J. Santos e Cláudia de Brito Pinheiro David, do escritório Lourival J. Santos – Advogados, interpôs agravo de instrumento e destacou que “a decisão agravada violou preceitos constitucionais e infraconstitucionais básicos, pois condenou, sem amparo legal, a agravante a dar publicidade de tudo o que o agravado disse sobre ela, como se a inicial se constituísse em verdade absoluta”.

O desembargador Domingos Coelho concedeu o efeito suspensivo requerido “ante o risco de lesão grave ao direito afirmado pela parte”. O recurso ainda deve ser julgado pela Câmara.

Clique aqui para ver a decisão de 1ª instância.

Clique aqui para ver a decisão do TJ/MG.

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