Migalhas Quentes

Lei paulista sobre uso de armas apreendidas é inconstitucional

Normas relativas a material bélico e direito processual penal são de competência privativa da União.

10/5/2013

Por unanimidade, o plenário do STF julgou procedente a ADIn 3.193, na qual a PGR questiona a lei 11.060/02 do Estado de SP, que autoriza o uso pelas polícias civil e militar de armas de fogo apreendidas em decorrência da prática de crime e à disposição da Justiça. Para o ministro Marco Aurélio, relator, a lei é inconstitucional pois legisla sobre normas relativas a material bélico e direito processual penal, de competência privativa da União.

"Quando a norma atacada determina a transferência das armas de fogo para a Secretaria de Segurança Pública, incorpora ao ordenamento jurídico estadual normas da competência privativa da União. Se a CF/88 atribui à União legislar sobre o comércio de material bélico e direito processual penal, não possui o estado-membro qualquer relação com o tema", afirmou.

A União editou a lei 10.826/03, segundo a qual é vedada a cessão de armas de fogo apreendidas para qualquer pessoa ou instituição. Segundo a norma, quando as armas apreendidas não interessarem mais à persecução penal, devem ser encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, o qual definirá sua destruição ou doação para órgãos da segurança pública ou às próprias Forças Armadas.

Precedentes

O ministro Marco Aurélio citou em seu voto precedente do STF segundo o qual a reserva constitucional para a União legislar sobre o tema não se aplica apenas a operações de compra e venda, mas à circulação de objetos belicosos. O entendimento foi fixado na ADIn 3.258, que questionava lei de teor semelhante à lei paulista criada pelo Estado de RO. Na ADIn 2.035, também citada no voto do relator, entendeu-se que a expressão "material bélico" usada pela CF/88 trata de qualquer tipo de arma de fogo ou munição, mesmo que não voltada ao uso em guerra externa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Advogado vê parcialidade, grava audiência e juiz se declara suspeito

22/4/2025

PF investiga fraude de R$ 6,3 bilhões no INSS; Justiça afasta presidente

23/4/2025

TST: Anulada justa causa de bancária que fazia crossfit durante licença

22/4/2025

Unimed deve devolver valores de reajustes abusivos de plano desde 2020

23/4/2025

STF vê melhora de Bolsonaro ao participar de live e manda citar na UTI

23/4/2025

Artigos Mais Lidos

É agora ou nunca. A janela que se abriu com a IA generativa não vai durar para sempre

22/4/2025

Holding patrimonial: Benefícios, economia tributária e por que fazer agora

22/4/2025

Nova regra para trabalho em feriados e domingos: O que muda para as empresas a partir de julho de 2025?

23/4/2025

STF reforça a licitude da terceirização em atividade-fim e suspende todas as ações envolvendo o tema “pejotização”

22/4/2025

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

21/4/2025