Migalhas Quentes

Contribuinte está desobrigado de informar valor de importações em nota fiscal

Exigência está prevista na Ajuste Sinief 19/12.

10/5/2013

No último dia 6, a juíza Federal Lana Lígia Galati, da 9ª vara do DF, concedeu liminar para determinar a suspensão imediata da exigibilidade da obrigação acessória instituída pelas cláusulas 7ª e 10ª do Ajuste SINIEF 19/12.

As cláusulas preveem que os contribuintes prestem informações na nota fiscal eletrônica sobre o valor da parcela importada do exterior, o número da FCI e o Conteúdo de Importação expresso percentualmente, calculado nos termos do próprio Ajuste SINIEF.

Além disso, as cláusulas estabelecem que os contribuintes informem o valor da importação, no caso de bens ou mercadorias importados que não tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente.

Agora, com a decisão liminar, os contribuintes não precisam prestar informações mencionadas nas notas fiscais eletrônicas, tanto na remessa de produtos e mercadorias, como no recebimento de insumos.

A ação foi proposta pelo Sindusfarma - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo contra a União, o DF e todos os Estados. Na decisão, a magistrada determinou a exclusão dos Estados e do DF do polo passivo e estabeleceu que fosse enviado ofício ao Confaz para que ele cientifique as Secretarias da Fazenda para o seu devido cumprimento.

A causa foi patrocinada pelo escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados.

Veja a íntegra da decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Indústria de Filmes não é obrigada a declarar valor unitário de importações na nota fiscal

3/5/2013

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025