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Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB julga 39 processos disciplinares e pune 31 advogados

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28/10/2005

 

Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB julga 39 processos disciplinares e pune 31 advogados

 

A Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB julgou, em sua última sessão, um total de 39 processos de cunho ético-disciplinar contra atos irregulares praticados por advogados em todo o país. Desses, 31 profissionais da advocacia foram condenados por terem transgredido de variadas formas o Estatuto da OAB e da Advocacia (Lei nº 8.906/94). As penas para esses profissionais alvos de processos são suspensão do direito de advogar por períodos que variam de 30 dias a um ano. Em pauta, existiam 94 processos aguardando julgamento.

 

A maioria dos advogados condenados nessa última sessão - 21 - recebeu punição por ter violado o inciso XX do artigo 34 (locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa) e o inciso XXI do mesmo artigo (recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele) da Lei nº 8.906/94.

 

As informações foram divulgadas pelo presidente da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB - que julga matérias de cunho ético-disciplinar - e secretário-geral adjunto da entidade, Ercílio Bezerra de Castro Filho. A divulgação da estatística mensal visa a levar transparência aos processos relacionados a falhas disciplinares e eventuais violações da conduta ética do profissional da advocacia.

 

Quatro outros profissionais foram penalizados por terem deixado de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de terem sido notificados a fazê-lo, conforme prevê o inciso XXIII do artigo 34 do Estatuto. Esses advogados condenados receberam como pena suspensão do direito de advogar por períodos que variam de 30 dias a um ano, ou até que prestem contas a seus clientes ou à OAB.

 

Três advogados foram punidos por terem “prejudicado, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio”, conforme previsto no inciso IX do artigo 34 do Estatuto, e outros dois profissionais por terem transgredido este mesmo dispositivo, em seu inciso XVII. Este último prevê como infração ou sanção disciplinar “prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la”.

 

Ao final, um processo de exclusão de advogados dos quadros da OAB foi deferido. Os nomes dos profissionais condenados na última sessão da Segunda Câmara não podem ser divulgados porque os processos de cunho disciplinar tramitam em sigilo, até o seu término. Têm acesso às informações somente as partes envolvidas, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

 

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